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Regras para atendimento ao público são destaques em Varas da Fazenda Pública

As 6ª e 7ª Varas da Fazenda Pública de São Luís regulamentaram, através de Portaria, o atendimento ao público junto às unidades judiciais. O documento, assinado pelos juízes Gilmar de Jesus Everton Vale, Ana Maria Almeida Vieira e Alexandra Ferraz Lopes, dispõe sobre o atendimento da 6ª Vara da Fazenda Pública – 1º e 2º Cargos e da 7ª Vara da Fazenda Pública – 1º e 2º Cargos, do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha, observando as medidas necessárias para a prevenção do contágio pelo novo Coronavírus, a COVID-19.

Os magistrados levaram em consideração as medidas adotadas na Resolução nº. 322, de 1º de junho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, as medidas adotadas na Portarias Conjuntas 34, 39 e 52 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, bem como o disposto na Portaria GP148, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Ressaltaram, ainda, que todo o acervo da 6ª Vara da Fazenda Pública – 1º e 2º Cargos, e da 7ª Vara da Fazenda Pública – 1º e 2º Cargos tramita no sistema eletrônico PJE (Processo Judicial Eletrônico). Citaram, ainda, que recentemente está havendo um grande aumento de casos de COVID-19 em São Luís, inclusive entre servidores dessas unidades

A Portaria explica que, durante o mês fevereiro e março de 2021, o atendimento às partes e advogados para informações acerca de andamento processual, agendamento de atendimento e esclarecimento de dúvidas sobre tramitação de processos será, preferencialmente, pelos seguintes meios: ligação telefônica, mensagem de texto, e-mail institucional e videoconferência. As ligações telefônicas e as mensagens de texto estarão disponíveis, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Os telefones e os e-mails estão dispostos no anexo abaixo. As unidades não aceitarão mensagens de áudio.

Caso haja necessidade pelo advogado ou parte interessada de atendimento pelo magistrado, será o agendamento para uma videoconferência previamente solicitado, por meio de mensagem de texto, realizando-se através da plataforma de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com todas as orientações sendo repassadas quando do agendamento. “O atendimento presencial, restrito aos profissionais da área jurídica, apenas ocorrerá em casos estritamente necessários, quando demonstrada a impossibilidade ou inviabilidade do atendimento por quaisquer dos meios tecnológicos acima citados, hipótese em que deverá ser comprovada a devida necessidade do atendimento presencial, para que seja providenciado o prévio agendamento de dia e hora”, destaca o documento.

CUIDADOS

A Portaria enfatiza que o acesso dos profissionais da área jurídica que tiverem que ingressar nas dependências da 6ª Vara da Fazenda Pública, 1º e 2º Cargos, bem como na 7ª Vara da Fazenda Pública, 1º e 2º Cargos, só será permitido com uso de máscara e descontaminação prévia das mãos com álcool a 70º e distanciamento social mínimo de 1,5 metros, de modo que somente será permitido o ingresso de uma pessoa por vez na área interna de atendimento ao público nos gabinetes respectivos, devendo as demais aguardar no corredor.

Já os servidores deverão manter distanciamento mínimo de 1,5 metros entre si, além do uso obrigatório de máscara e etiqueta sanitária. As audiências serão realizadas por sistema de videoconferência. “Todas as medidas aqui adotadas visam garantir o atendimento seguro do jurisdicionado e preservar a saúde do público em geral, advogados, magistrados e servidores da 6ª Vara da Fazenda Pública – 1º e 2º Cargos, e da 7ª Vara da Fazenda Pública – 1º e 2º Cargos, e prevenir o contágio pelo novo COVID-19”, finaliza a Portaria.