3ª Vara Cível de Caxias está com atendimento presencial alterado

A 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias está com o atendimento presencial suspenso. Os motivos, conforme Portaria publicada pela unidade judicial, são os danos causados pelas fortes chuvas que caíram na última semana em Caxias, impossibilitando o normal funcionamento da Vara. A suspensão teve início no dia 18 passado e poderá ser prorrogado, caso os problemas não sejam completamente solucionados. O juiz Antônio Manoel Araújo destacou a necessidade de preservação da segurança física dos servidores, advogados e jurisdicionados caxienses.

O magistrado considerou a tramitação eletrônica dos processos da vara, que ocorre forma eletrônica através do PJE, bem como a possibilidade de realização do atendimento de partes e advogados por meio eletrônico. Diz ele em Portaria: ‘Considerando os estragos físicos causados à secretaria judicial, como queda do forro do teto, gotejamento, alagamentos e danos à instalação elétrica em decorrência das fortes chuvas na cidade de Caxias, necessitando, assim, de prazo para inventariar e reparar os possíveis danos”.

Inicialmente, a suspensão do atendimento presencial para as partes, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e quaisquer interessados no âmbito da 3ª Vara Cível da comarca de Caxias será pelo prazo de 10 dias úteis. Desta forma, o atendimento será efetuado de forma remota e será prestado nas seguintes modalidades: e-mail institucional (vara3ci_cax@tjma.jus.br); mensagens instantâneas de texto por meio do aplicativo gratuito Whatsapp e videoconferência”.

VIDEOCONFERÊNCIA

Em caso de necessidade de realização de atendimento por videoconferência, o ato deverá, necessariamente, ser previamente agendado pela parte interessada ou por seu advogado através de mensagens instantâneas de texto, com orientações que serão repassadas na resposta ao pedido de agendamento.

O documento ressalta que todas as formas de atendimento remoto serão prestadas, exclusivamente, das 8h às 12h e das 14 às 18h, de segunda a sexta-feira, ressalvados os feriados. Os esclarecimentos acerca do trâmite dos processos somente serão prestados às partes envolvidas na demanda, seus advogados e Ministério Público.

“Considerando que os meios de atendimento disponíveis possibilitam o atendimento imediato e cumprem integralmente os normativos do CNJ e do TJMA sobre o tema, o atendimento presencial estará submetido ao prévio agendamento e apenas para as hipóteses em que fique inviabilizado o atendimento remoto, ou seja, em caráter excepcional”, pondera o juiz.