Projeto de Lei transforma vara criminal em vara de crimes organizados
O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (29), o Projeto de Lei Complementar 15/2021, que altera o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.
Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, afirma que o PL, que altera o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, transforma a 1ª Vara Criminal da capital em Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
O desembargador afirma na mensagem que a relevância da proposta legislativa é inegável, uma vez que é destinada ao aprimoramento do aparato jurisdicional no que se refere ao processamento dos crimes praticados no contexto da criminalidade organizada, em harmonia com o que prescrevem as leis federais13.964/2019, 12.580/2013 e 12.694/2012.
SEDE
De acordo com o projeto, a Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados será sediada em São Luís com competência exclusiva sobre todo o território maranhense para o processo e o julgamento de crimes de pertinência a organização criminosa, ressalvada a competência da justiça federal; do crime de constituição de milícia privada; e das infrações penais conexas aos mencionados crimes (Art. 2º).
A Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados será composta de três magistrados de entrância final, que decidirão e assinarão em conjunto todos os atos judiciais decisórios de competência da unidade, sendo inadmitida referência a voto divergente.
Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o presidente do TJMA afirma, ainda, que tal inovação legislativa, que é adotada em outros estados da federação, e já passou pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, atua no sentido de preservar adequadamente a segurança física e a independência funcional dos magistrados e magistradas maranhenses.
“Trata-se, portanto, de projeto de lei sobre tema de indeclinável prioridade, apto a conferir maior eficiência à prestação jurisdicional, propiciando mais celeridade e resolutividade na instrução e julgamento de crimes praticados por organizações criminosas e milícias privadas”, diz o desembargador na mensagem.
Além da transformação da 1ª Vara Criminal de São Luís em Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, o projeto reorganiza a nomenclatura das unidades jurisdicionais criminais da capital (Art. 6º) e a quantidade de juízes da comarca da Ilha de São Luís (Art. 7º), além de tratar de outras consequências práticas da transformação proposta, como a criação de dois cargos de juiz de direito de entrância final e dois cargos de assessor de juiz (Art. 9º).