Procon-MA move ação pública contra universidade para suspensão de cobranças abusivas de mensalidade
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) ingressou, na sexta-feira (10), com Ação Civil Pública (ACP) contra a Universidade Ceuma. A autarquia pede a suspensão de cobranças abusivas a estudantes de São Luís e Imperatriz, bem como a condenação da instituição por dano moral coletivo.
A ACP foi protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís após várias denúncias de que a universidade estaria realizando cobranças abusivas, referentes aos descontos provenientes das leis estaduais n° 11.259/2020 e n° 11.299/2020, que concediam redução de 30% no valor das mensalidades durante o período sem aulas presenciais, em decorrência da pandemia da Covid-19.
A presidente do Procon/MA, Karen Barros, ressaltou que as leis foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu que as universidades realizassem meios de recuperação dos valores descontados. A abusividade, segundo Karen, está na forma como a instituição de ensino vem efetivando as cobranças.
“Muitos alunos denunciaram os custos excessivos e desproporcionais cobrados pela instituição. Além de que os boletos gerados são para pagamento em parcela única, o que pode causar um grave prejuízo e desequilíbrio financeiro a estes consumidores”, explicou a presidente.
Devido à divulgação do aviso prévio em tempo mínimo antes do pagamento, ausência de parcelamento e falta de informações claras, o órgão de defesa alegou que a universidade causa danos morais coletivos ao tentar coagir os alunos, obrigando-os a realizar uma ação para beneficiá-la de maneira excessiva.
Entre as solicitações da ACP, o Instituto requereu que a universidade seja impedida de interromper a prestação de serviços aos alunos inadimplentes, que apresente o detalhamento dos valores das supostas dívidas para cada pagante, se abstenha de cobrar juros e multas nos débitos consolidados durante as medidas restritivas, além da condenação da instituição no valor de R$ 500.000,00 pelos danos morais coletivos causados.