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Primeiro Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) virtual do País oferece a segunda edição dos serviços gratuitos para todos os brasileiros   

O 1º Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) digital do Brasil inaugurado pela Estácio, durante a pandemia, está de volta e os cidadãos de todo o país podem contar com diversos serviços digitais gratuitos. Entre eles, destacam-se o preenchimento, a declaração e o envio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – DIRPF, análise da malha, emissão e regularização de CPF, CNPJ, Microempreendedor Individual (MEI), E-Social, Simples Nacional, PERDCOMP, Código E-CAC, análise de Situação Fiscal, DARF; REDESIM, Certidões Negativas, Parcelamentos, Emissões de DARF e outras ações inerentes ao site da Receita Federal. Para buscar mais informações e solicitar os serviços ofertados por meio do Polo de Ensino Digital do campus Tom Jobim, os interessados poderão enviar mensagens por meio do endereço eletrônico: naf.digital@estacio.br. 

Para quem optar pelo atendimento presencial, basta comparecer ao campus Centro Universitário Estácio São Luís, no horário de 14:30 às 17:30 ou agendar com Mariza Lima pelo telefone (98)98507-4200. Os contribuintes serão atendidos pelos acadêmicos do curso de Ciências Contábeis. O coordenador do curso, Reis Rocha, conta que também é realizada uma orientação para inscrição no portal do governo: “Quem procurar o serviço será orientado quanto à relação e preparação dos documentos e poderá tirar possíveis dúvidas sobre o preenchimento da declaração. Além disso, vamos orientar sobre a inscrição no portal gov.br, que é necessária para realizar a declaração, alem de auxiliar no preenchimento da declaração em si”, explica.

O NAF é um programa de cidadania fiscal da Receita Federal que estabelece uma parceria com instituições de ensino superior, unindo conhecimentos técnicos à prática contábil. Esses núcleos oferecem serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda. De acordo com a Receita Federal, existem mais de 300 núcleos formalizados no Brasil e mais de 200 em 11 países da América Latina, inspirados no modelo brasileiro.    

Em 2023, a declaração do IR trouxe algumas novidades: o contribuinte vai poder usar a declaração pré-preenchida logo na abertura do período de entrega do documento, que está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelas opções Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. O objetivo é minimizar erros e oferecer maior comodidade aos declarantes, uma vez que o sistema da Receita traz diversas informações automaticamente que antes tinham que ser preenchidas uma por uma pelo contribuinte, responsável por alterar, incluir, excluir e confirmar dados. A segunda boa notícia vai beneficiar as pessoas que optarem em usar seus PIXs, pois vão receber suas restituições mais rapidamente.

Segundo Stephanie Kalynka, Líder Nacional da Área de Negócios da Estácio, todo cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, no ano anterior, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo aposentadorias, salários e aluguéis; que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, como por exemplo FGTS, Indenizações trabalhistas, pensão alimentícia; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto deverão prestar contas à Receita Federal. 

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens de valor total superior a R$ 300 mil. Já àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Com relação à atividade rural também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e os que pretende compensar prejuízos.