Presidente da AGEMSUL esclarece sobre decisão da Justiça Federal e feriado

Decisão da Justiça Federal estimulada pelo Ministério Público visa conter avanço da contaminação por Coronavírus. Em entrevista concedida, nesta quinta-feira (25), a emissoras de Imperatriz e a TV Mirante de São Luís, o presidente da AGEMSUL, Davison Nascimento, esclareceu a sociedade sobre a decisão da Justiça Federal que mantém atendimento somente das atividades essenciais nos dias 26, 27 e 28 (sexta-feira, sábado e domingo).

Neste dia 26, nesta sexta-feira, ocorre a antecipação do feriado da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil – 28 de julho – por conta de decreto do Governo do Estado, esclareceu o gestor. “As medidas visam, sobretudo, salvar vidas e evitar que o sistema de saúde entre em colapso”, explicou.

O presidente da AGEMSUL esclarece, ainda, que a decisão, estimulada pelo Ministério Público junto a Justiça Federal, observa o aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, possibilidade de escassez de oxigênio e aumento de mortes em todo o país.

Para os três dias, a regra é a mesma para todas as cidades do Maranhão, apenas alguns serviços, considerados essenciais, poderão funcionar. São eles:

– Produção, distribuição e comercialização de alimentos, em supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos congêneres;
– Produção, distribuição e comercialização de produtos de limpeza, higiene e equipamentos de proteção individual, bem como prestação de serviços de lavanderia;
– Serviços de entrega (delivery) e retirada (drive thru e take away) mantidos por restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
– Assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde
– Distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar;
– Serviços relativos à segurança pública, administração penitenciária e atendimento socioeducativo, bem como serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto e lixo;
– Serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis.