Plenário da Câmara aprova PL de Aldir Júnior sobre direito do consumidor
O plenário da Câmara de São Luís aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº. 215/21 que dispõe sobre o direito do consumidor receber gratuitamente produto idêntico ou similar em substituição a produto ofertado com prazo de validade vencido e dá outras providências. A proposição, de autoria do vereador Aldir Júnior (PL), foi aprovada ontem (01) em redação final e segue para apreciação do Executivo.
Durante a sessão ordinária, o parlamentar liberal pediu a palavra para discutir o Projeto de Lei com os demais pares e, na oportunidade, agradeceu os vereadores presentes no plenário pela aprovação da proposição de autoria dele.
“Quero externar minha gratidão e agradecer primeiramente aos meus colegas vereadores que aprovaram o PL em regime de urgência. Também quero dizer que ele prevê nada mais que o ressarcimento do produto adquirido de forma que não haja nenhum tipo de dano financeiro ao consumidor. O que nós prevemos não é nenhum tipo sanção ou multa ao empreendimento. Somente queremos garantir o direito do produto chegar com qualidade ao consumidor. Parabéns aos vereadores e obrigado por somarem junto conosco nesse projeto tão importante”, disse Aldir Júnior.
PL – A redação do Projeto de Lei nº. 215/21 explicita que, conforme informado anteriormente, a proposição trata do direito de o consumidor do município de São Luís receber gratuitamente produto idêntico ou similar em substituição a produto ofertado com o prazo de validade vencido.
Conforme PL, o consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido tem direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar. No entanto, caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor para substituí-lo gratuitamente ou de valor superior, cabendo ao consumidor, neste caso, pagar a diferença.
O documento informa ainda que a Lei resultante do PL nº 215/21 será aplicada quando a constatação do prazo de validade vencido ocorrer após a efetivação da compra. Desta forma, caberá ao fornecedor a substituição do produto ou a devolução corrigida do valor pago mediante apresentação da nota fiscal do produto. A proposição registra, no entanto, que permanece a responsabilidade do fornecedor por eventuais danos decorrentes da venda efetivada.
A proposição assinala também que o consumidor poderá denunciar ao PROCON de São Luís a existência de mercadoria vencida e que esta ação não interferirá no direito garantido pela lei resultante do PL nº. 215/21.
O documento informa ainda que o fornecedor afixará em local visível aviso contendo os direitos previstos na lei resultante da proposição e que a infração ao disposto na legislação sujeitará ao fornecedor multa no valor de R$1.000,00, dobrada em caso de reincidência aplicada pelo PROCON.