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PL propõe acesso de contribuintes aos meios digitais para quitar tributos municipais.

Projeto de Lei de autoria do vereador Daniel de Oliveira (PL) propõe que os contribuintes da capital possam ter alternativas em ferramentas digitais à disposição, para pagamento de tributos. O texto do PL nº 0244/2022, foi apresentado em sessão da Câmara Municipal de São Luís e tramita nas comissões de Justiça, Orçamento e Consumidor. Pela proposta, estão inclusos no rol de tributos que poderão ser pagos digitalmente, os débitos de natureza tributária, taxas e contribuições municipais. Pelo texto, será permitido ao contribuinte ludovicense ter acesso a meios e formas de pagamento digital para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o município. Na lista destes meios estão, entre outros, o pix e a transferência bancária. “Esse projeto é uma forma de modernizar e simplificar o ambiente tributário do município e facilitar a vida dos contribuintes”, frisou o vereador Daniel de Oliveira.

Segundo o Projeto de Lei, em se tratando de pagamento por meio do pix, a administração pública deve disponibilizar ao contribuinte QR Code, link ou chave aleatória específicos para a identificação do pagamento. O texto também destaca que, o meio de identificação de pagamento deve ser disponibilizado, em consulta, na página da Prefeitura Municipal. “Esta página deverá possibilitar a emissão dos meios de identificação de pagamento, no período de 24 horas, incluindo os finais de semana e feriados. Entendemos que são ferramentas acessíveis, práticas e que, portanto, devem estar disponibilizadas para esta finalidade, facilitando a vida do contribuinte de São Luís”, avaliou o parlamentar.

O PL prevê ainda, que, havendo encargos e eventuais diferenças de valor, cobrados por conta da utilização deste método de pagamento, ficarão, exclusivamente, a cargo do seu titular. “Isso, se houver, em contrário, determinação do Poder Público municipal. O projeto se aplicará também, aos créditos tributários anteriores à sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar estes pagamentos pelos meios digitais”, explicou o parlamentar.