Novela levanta polêmica sobre violência contra idosos

A novela Mulheres Apaixonada, da TV Globo está de volta no Canal Viva, desde agosto e com a volta da novela uma polêmica ressurgiu: violência contra idosos. Em Mulheres Apaixonadas, a personagem Dóris, interpretada por Regiane Alves era o terror dos velhinhos, causava violência psicológica e física aos próprios avós. 

A novela foi ao ar originalmente em 2003, e teve uma repercussão tão grande que levou os atores envolvidos na trama para o Senado Federal, no lançamento da Subcomissão do Idoso. E em outubro do mesmo ano, impulsionado pela novela e pelo debate provocado pela história, foi promulgado o Estatuto do Idoso.

Além da Lei 10.741 de 2003, que é o Estatuto do Idoso, a pessoa idosa também é amparada  pela própria Constituição Federal, pelo Código Penal, Código de Processo Civil, pela Lei 8.842 de 1994, que trata sobre a Política Nacional do Idoso e pela Lei 1.048 de 2000 que trata do atendimento prioritário.

Segundo dados do balanço anual do Disque 100, serviço oferecido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a cada dez minutos, um idoso sofre algum tipo de violência no Brasil. O Disque 100  recebeu 37.454 denúncias de violações contra a pessoa idosa em 2018. A maioria das queixas são de negligência, violência psicológica e violência patrimonial.

Atualmente no Brasil a população idosa chega a 23,5 milhões, segundo pesquisa do IBGE, o que representa cerca de 10% da população. Esse percentual vai triplicar até 2050. Com base nesses dados é importante que toda população tenha conhecimento dos direitos da pessoa idosa. 

Segundo a advogada e coordenadora do curso de Direito da Estácio, Renata Reis, os direitos da pessoa idosa estão previstos no Estatuto do Idoso. “Logo no Art. 2o  prevê que o idoso goza de todos os direitos fundamentais que são inerentes à pessoa humana, estabelecendo que é dever da família, da comunidade, da sociedade, do poder público assegurar o direito à vida, a alimentação, a saúde, com atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde”, garante a advogada.

O idoso também tem direito à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária e a pensão alimentícia quando necessário, “já que a obrigação alimentar é solidária e envolve todos os filhos e todos tem a obrigação para com seus pais, caso os filhos não tenham condição financeira o idoso pode pleitear um benefício assistencial junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)”, orienta Renata.

Esse não é o caso do aposentado de 81 anos, Carlos Apolônio Silva, ele trabalhou a vida inteira em uma fábrica e hoje recebe aposentadoria especial do INSS e convive muito bem com a família. 

“Com meu trabalho eu consegui construir minha casa e pago as despesas. Meu filho sempre me ajuda no que for preciso, mesmo morando com a esposa ele está sempre presente. Não tenho saído de casa por conta da pandemia, mas antes sempre ia sozinho ao banco, supermercado, eventos e ao clube. Gosto de viajar com a minha esposa e espero que depois da pandemia possa voltar a aproveitar a vida”, relata Seu Carlos.

Em caso de maus-tratos, negligência, violência psicológica, física e patrimonial contra idosos, qualquer pessoa pode denunciar, e existem vários órgãos que podem ser procurados para a denúncia, como aconselha a advogada.

“É possível denunciar diretamente para uma autoridade policial. Na capital temos a Delegacia de Proteção ao Idoso. A denúncia pode ser pelo 190 da Polícia Militar ou pelo Disque 100. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão presta um atendimento a população, por meio do Núcleo de Defesa do Idoso. Temos também o Centro Integrado de Apoio e Prevenção à Violência Contra a Pessoa Idosa, a Promotoria do Idoso no Ministério Público, tem os Conselhos Municipal e Estadual do Idoso, e o Centro de Referência Especializado em Assistência Social, todo esses mecanismos podem ser utilizados para dar suporte a pessoa idosa que sofreu a violência e para dar o atendimento adequado em caso de ocorrência dessa violência”.