Nota Técnica orienta membros do MPMA sobre procedimentos legais para contratação de artistas pelo Poder Público
A Assessoria Técnica do Ministério Público do Maranhão emitiu a Nota Técnica 001/2022, destinada a orientar os membros da instituição, a respeito das normas gerais de licitação e contratos, mediante verificação de exigências técnicas para a contratação de profissionais do setor artístico pelos gestores públicos.
Órgão auxiliar da Administração Superior do MPMA, coordenado pelo promotor de justiça Ednarg Fernandes Marques, a Assessoria Técnica esclareceu que a elaboração da nota buscou assegurar maior celeridade e eficiência na análise de conformidades dos documentos apresentados ao Ministério Público, por meio de emissão de parecer técnico que possa constituir elemento de prova necessário a subsidiar os encaminhamentos e tomada de decisões dos promotores de justiça.
O documento chama atenção para as regras que regulamentam a contratação de shows e espetáculos artísticos pela administração pública, em especial, a Lei de Licitações e Contratos, considerando a proporcionalidade e razoabilidade do custo-benefício da contratação, de acordo com a realidade de cada município. “Uma vez que o gestor público não poderá contratar artistas como bem lhe aprouver e sua atuação deve ser balizada sob o império da lei, que exige um procedimento formal de contratação, ainda que inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”, argumenta o texto da Assessoria Técnica do MPMA.
Acrescenta a nota que é possível a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, precedida de inexigibilidade de licitação, desde que sejam atendidos os princípios constitucionais e da Administração Pública, e que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Tais exigências buscam auxiliar, conforme o documento, nortear e limitar as ações dos gestores públicos de forma a atingir o interesse da sociedade.
DOCUMENTOS
Na Nota Técnica, são listados documentos e procedimentos que devem ser observados nos processos por inexigibilidade de licitação, bem como jurisprudências a respeito da questão. Ao final da nota, a Assessoria Técnica do MPMA incluiu um check-list com todos os procedimentos formais necessários.
Também são apresentadas considerações sobre o que definiria um “artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”, para justificar a contratação por inexigibilidade de licitação.