Municípios devem implantar Portal da Transparência com informações sobre gestão municipal

A juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, da comarca de Pastos Bons, julgou procedente ação civil pública e condenou o Município, a Câmara Municipal e o Serviço de Água e Esgoto (SAAE) de Pastos Bons a providenciar, por meio de implementação, alimentação regular e gerenciamento técnico na internet, do Portal da Transparência, nos moldes da lei, no prazo de 60 dias, com informações sobre a administração pública municipal.

Dentre os itens obrigatórios, o portal da transparência deverá informar: a  execução orçamentária e financeira; compras diretas, contratos e convênios celebrados compreendendo aquelas efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação; custos com passagens e diárias concedidas a servidores públicos ou eventuais colaboradores, no interesse da administração; planos de carreira e estruturas remuneratórias dos cargos do município, contendo tabela com os totais, por níveis, de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança; leis municipais vigentes e atos normativos municipais (decretos e portarias) e secretarias municipais com os respectivos responsáveis, telefone, endereço e e-mail para contato. 

A sentença acolheu pedido do Ministério Público estadual (MP) em Ação Civil Pública condenatória em obrigação de fazer, contra o Município, a Câmara Municipal e o SAEE de Pastos Bons visando a implementar, alimentar regularmente e efetuar o gerenciamento técnico do Portal da Transparência na rede mundial de computadores, conforme as leis que regulamentam esse serviço: Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Lei Complementar nº 131/2009 (Lei de Transparência), Decreto Federal 7.724/2011 e Decreto Municipal 006/2016.

TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO

A sentença é fundamentada na Constituição Federal de 1988, que prevê, em seu artigo 5º, XXXIII, o direito de todos a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.  A juíza mencionou ainda a Lei da Transparência, que configura-se em uma lei complementar que alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que prevê ainda que sejam postas à disposição da população, em tempo real, informações detalhadas acerca da execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. E, de outro lado, a Lei de Acesso à Informação, que determina que os órgãos públicos ofereçam informações relacionadas às suas atividades a quaisquer pessoas que solicitarem os dados, devendo ainda manter serviços de informação ao cidadão. 

De acordo com a juíza, a Lei da Transparência fixou para os municípios de pequeno porte, com menos de 50 mil habitantes, o que é o caso do Município de Pastos Bons, o prazo de quatro anos, a partir do dia em que a lei foi sancionada, ou seja, até 2013, para criar os meios necessários para tornar público e disponível para consulta da sociedade todas as informações referentes às despesas da gestão e das receitas

“Conclui-se desse modo, que as referidas leis devem ser cumpridas de imediato, posto que já em vigor, devendo os demandados promoverem os atos necessários para sua execução. No caso em apreço, os requeridos afirmam ter criado o portal da transparência, fazendo constar todas as informações e dados exigidos pela legislação pertinente. Contudo, ao consultar os referidos portais, o Ministério Público afirmou não ser possível encontrar todas as informações solicitadas, notadamente as referentes à relação de pessoal do Município e às licitações e contratos”, sentenciou a juíza. 

Na ação, o município juntou aos autos certidão do TCE/MA informando que o município de Pastos Bons, bem como o SAAE e a Câmara Municipal estão atendendo a legislação acerca do assunto. Ocorre que, a certidão trata apenas ao atendimento dos artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispõe acerca das receitas e despesas, bem como da execução orçamentária do ente público, sendo que isso representa apenas parte do pedido do Ministério Público.