Município deve fornecer medicamento a mulher que tem doença hereditária

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário em Turiaçu determina que o município forneça, mensalmente, medicamentos a uma mulher portadora de uma doença hereditária. A ação, proposta pelo Ministério Público, ressalta que a mulher D. M. é portadora da doença hereditária chamada de “Ictrose Vulgar”. Devido ao diagnóstico e a falta de médico dermatologista no município, ela realiza o tratamento na cidade de São Luís.

A mulher relatou que, mesmo recebendo do município o valor referente a passagens por meio do programa Tratamento Fora do Domicílio, os remédios receitados não são fornecidos gratuitamente. O MP observa que a paciente não possui condições financeiras de custear as despesas dos produtos, daí o pedido liminar para fornecimento mensal dos seguintes medicamentos: duas caixas de Isotretinoína, três potes do hidratante Cetafil e uma caixa de Bepantol Derma. Quando chamados para especificarem mais provas a serem produzidas em audiência, as partes mantiveram-se inertes.

JULGAMENTO ANTECIPADO – “O município tornou-se revel. Embora não lhe seja aplicado o principal efeito da revelia, nada impede que a presente demanda seja julgada antecipadamente de acordo com o Código de Processo Penal, dispensando a produção de provas em audiência. Nada impede que o juiz julgue antecipadamente a causa, dispensando a produção de provas em audiência, quando a questão for unicamente de direito ou quando já houver prova suficiente dos fatos alegados”, fundamenta a sentença.

A Justiça entende que é inegável que a saúde constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, citando a Constituição Federal. Para o Judiciário, o caso em questão é fato comprovado.

E relata: “A doença que acomete a paciente, conhecida por ‘Ictrose Vulgar’, assim como a necessidade do fornecimento dos seguintes medicamentos que são duas caixas de Isotretinoína, três potes do hidratante Cetafil e uma caixa de Bepantol Derma (…) Devendo-se dar destaque para o laudo médico e receituários. Oportuno deixar registrado que, por mais relevantes que sejam as alegações genéricas de dificuldades orçamentárias dos órgãos públicos, ou outras questões adjacentes, ou mesmo de ordem burocrática, não é possível desrespeitar a Constituição”.
Por fim, o Judiciário julgou procedente o pedido no sentido de condenar o Município de Turiaçu ao fornecimento mensal e, pelo tempo que se fizer necessário, de duas caixas de Isotretinoína, três potes do hidratante Cetafil e uma caixa de Bepantol Derma. Em caso de descumprimento, fica estabelecida multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo incidir solidariamente contra o patrimônio pessoal do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal de Saúde.