Município de São Luís terá que realizar obras na ilha de Tauá-Mirim
O Município de São Luís terá que executar obras de recuperação da única rampa de embarque e desembarque da ilha de Tauá-Mirim, possibilitando o transporte adequado e regular de passageiros. Também deverá realizar a coleta dos resíduos sólidos produzidos pelas famílias residentes na localidade; reformar a Unidade Básica de Saúde e estruturar com os equipamentos necessários para seu funcionamento. A determinação é do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, na ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual.
O juiz determinou que em 90 dias sejam iniciadas as obras de recuperação da rampa de embarque e desembarque e que, em 30 dias, o Município adote providências em relação à coleta dos resíduos sólidos (lixo domiciliar), implementando as medidas necessárias para a imediata destinação desses resíduos. O magistrado deu o prazo de um ano para a reforma e estruturação da Unidade Básica de Saúde (posto de saúde), de forma a viabilizar a realização de exames, consultas, entrega de medicamentos e aplicação de vacinas.
“Razoável que seja de 1 ano, considerando as dificuldades reais do gestor (em especial decorrentes da pandemia da COVID-19). Além disso, esse prazo precisa ser um pouco mais dilatado, considerando a necessidade de se fazer licitações etc.”, afirmou Douglas de Melo Martins, na sentença.
Na ação, o Ministério Público alegou que, no âmbito de procedimento administrativo instaurado pelo órgão no ano de 2018, foram relatados diversos problemas enfrentados pelos moradores da ilha de Tauá-Mirim. Relatório do Núcleo Psicossocial do MP, após vistoria ao local, apontou problemas estruturais na unidade escolar, precariedade da rampa de embarque e desembarque, deficiência do serviço de iluminação pública, falta de coleta de lixo domiciliar e ausência de prestação de saúde básica.
Ao contestar a ação, o Município de São Luís alegou que daria início a processo administrativo com o objetivo de contratar empresa especializada para recuperação da rampa; que já estava em fase de implantação um plano de coleta de resíduos domiciliares na ilha; e que seria feito o atendimento das 47 residências localizadas na Ilha Tauá-Mirim através da implantação do programa “Gari Comunitário”. Garantiu também quer seria implantado um programa de compostagem doméstica, com o objetivo de reaproveitar parcela orgânica dos resíduos gerados pela população local.
Na sentença, o juiz disse ter verificado a omissão sistemática do Município no desenvolvimento de políticas públicas básicas destinadas aos moradores da ilha. Segundo o magistrado, as provas constantes dos autos indicam que desde o ano de 2017 o Ministério Público vinha expedindo requisições à SEMUS, SEMOSP, bem como ao Comitê Gestor de Limpeza Urbana para que esses órgãos tomassem ciência dos problemas detectados e adotassem as providências. “Todos os documentos juntados pelo ente municipal em sua contestação, porém, confirmam a sua inação diante dos problemas apontados pelo Ministério Público, uma vez que não demonstram concretamente a tomadas de medidas para sua resolução”, destaca.
Douglas de Melo Martins afirma, ainda, que as dificuldades impostas pela pandemia da COVID-19 não servem de salvaguarda para o atraso na prestação das políticas públicas, uma vez que a omissão do réu perdura desde período bastante anterior. Conforme o magistrado, a omissão do Município de São Luís viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal como o direito à saúde, ao meio ambiente equilibrado e o direito à liberdade de ir e vir.