MPT-MA obtém liminar em ação contra município de Imperatriz

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) obteve uma liminar na ação civil pública (ACP) ajuizada em face do município de Imperatriz. Com isso, o órgão ministerial garantiu, por intermédio da Justiça do Trabalho, que as profissionais de saúde lactantes do município sejam afastadas do trabalho presencial, sobretudo quando envolver o atendimento a casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.

O pedido de tutela inibitória foi feito pela procuradora do Trabalho Fernanda Maria Mauri Furlaneto, que atua no MPT-MA em Imperatriz. A liminar foi concedida pela juíza substituta da vara do Trabalho de Imperatriz, Márcia Rocha Nardin.

Na decisão liminar, a magistrada deferiu o pedido de tutela inibitória do MPT-MA e determinou que o município de Imperatriz cumpra, no prazo de cinco dias a partir da notificação, quatro obrigações de fazer e não fazer. A decisão foi proferida na última quinta-feira (20).

Obrigações

Além de abster-se de exigir que profissionais de saúde lactantes realizem suas atividades laborais de forma presencial, ainda mais quando envolver o atendimento a casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, o município terá que garantir, quando possível, que a realização das atividades das lactantes ocorra em regime de trabalho remoto ou teletrabalho.

A juíza também determinou que, nas políticas de afastamento de trabalhadores para evitar o contágio pelo novo coronavírus, o município priorize os profissionais que integrem grupo especial de risco, sem prejuízo salarial.

Por fim, a magistrada decidiu que as ausências ao trabalho ou as alterações na prestação de serviços de trabalhadores dos grupos de riscos, decorrentes da adoção de recomendações para evitar o contágio pela covid-19, não poderão ser consideradas como razão válida para sanção disciplinar ou término da relação de trabalho, sob pena de configurar ato discriminatório.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 20 mil por item ignorado e por profissional prejudicado.

Da decisão liminar, cabe recurso.