Acusado de homicídio e ocultação de cadáver é julgado em Estreito

O juiz Bruno Nayro Miranda, titular da 1ª Vara de Estreito, presidiu uma sessão do Tribunal do Júri na comarca. No banco dos réus, Erick da Silva Soares, acusado de crimes de homicídio e ocultação de cadáver, praticados contra Adjulio Balthazar Neto. Ao final da sessão de julgamento, Erick da Silva foi considerado culpado e, entre atenuantes e minorantes, entre as quais a de homicídio privilegiado, a pena final ficou em 5 anos de reclusão.

De acordo com informações da denúncia, os crimes aconteceram na manhã do dia 24 de dezembro de 2018, na Fazenda Tabuleirão, zona rural do Município de Estreito. Versa o inquérito que, por vontade livre e consciente, Erick da Silva Soares teria desferido diversos golpes de faca na altura do peito da vítima Adjulio Balthazar Netto, em decorrência de um desentendimento entre ambos, ocasionando a morte da vítima. Narra ainda a peça inquisitória que, após o crime, Erick colocou o corpo de Adjulio dentro de uma camionete S-10, placa QKB9760, de propriedade da vítima e direcionou-se a zona urbana de Estreito, no bairro Pôr do Sol.

JOGOU CAMIONETE NO RIO

Foi apurado que, na tentativa de ocultar o corpo de Adjúlio Balthazar, Erick teria arremessado a camionete S10 às águas do Rio Tocantins. “Oportuno destacar que o acusado confessou a prática delitiva em relação a todos os delitos, alegando que, em relação ao crime de homicídio, agiu em legítima defesa e, em relação aos crimes de dano e ocultação de cadáver, sua intenção era de cometer suicídio, e não praticar os delitos ora imputados”, destaca a sentença.

Na dosimetria da pena de Erick, em relação ao crime de homicídio, a culpabilidade consiste no grau de reprovabilidade social da conduta do réu. “Observa-se que o acusado desferiu 15 (quinze) golpes de faca no corpo da vítima, 03 (três) dos quais nas costas do ofendido, conforme laudo (…) Observa-se, também, que o acusado está preso provisoriamente desde 24 de dezembro de 2018, portanto, há 611 (seiscentos e onze) dias, ou seja, 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 06 (seis) dias de reclusão.

Da pena final de 5 anos de reclusão, remanescem ao acusado 03 (três) anos, 03 (três) meses e 24 (vinte e quatro) dias de pena a cumprir no regime prisional inicial definitivo aberto. “Desta forma, baseado forte no artigo 316 do Código de Processo Penal, revogo a prisão preventiva do acusado Erick da Silva Soares”, finaliza a sentença.