MPMA requer informações sobre vacinação contra Covid-19

A 1ª e a 3ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa da Saúde de São Luís instauraram, nesta segunda-feira, 25, um procedimento administrativo para “acompanhar as políticas públicas de saúde referentes às ações, execuções e metas desenvolvidas pelos gestores de saúde na operacionalização dos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Vacinação de combate ao Sars-CoV-2 no âmbito do município de São Luís”.

No documento de instauração do procedimento, os promotores de justiça Herberth Costa Figueiredo e Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça determinam a expedição de ofícios ao Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde (SES) e Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (Semus), solicitando o encaminhamento de possíveis alterações nos planos de vacinação sempre que elas ocorrerem.

Também foi solicitado que as secretarias informem os locais de vacinação e encaminhem listas de vacinados, “de maneira a apurar se está havendo violação à fila de prioridades”. A SES e a Semus também devem informar se há quantidade suficiente de insumos, agulhas e seringas para ministrar as vacinas, bem como a respeito das campanhas publicitárias realizadas para incentivar a vacinação voluntária. Para todas as requisições, o prazo de resposta é de 10 dias.

Também foi determinado que se oficie à Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa) para que realize, em até 10 dias, uma vistoria no sistema de refrigeração para que seja averiguado se há capacidade instalada e suficiente para operacionalizar o plano de imunização.

Aos Conselhos Municipal e Estadual de Saúde, foi requerida informação sobre a observação do estrito cumprimento das fases do Plano Nacional de Vacinação, bem como se está sendo acompanhada diariamente a alimentação dos Sistemas de Informações do Programa Nacional de Imunização (SIPNI).

CARNAVAL

Também nesta segunda-feira, as Promotorias de Justiça instauraram um segundo procedimento para acompanhar “as políticas públicas de saúde referentes à fiscalização de eventos e festividades que impliquem em aglomerações de pessoas de forma a coibir o recrudescimento do vírus Sars-CoV-2” em São Luís.

O decreto estadual nº 36.462/2021 suspendeu as comemorações de carnaval deste ano no estado.

As Promotorias determinaram que se oficie à Secretaria de Estado da Segurança Pública, ao Corpo de Bombeiros Militar, ao Comando da Polícia Militar, à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, à Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária Municipal, à Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual e às Secretarias Estadual e Municipal de Meio Ambiente para que fiscalizem a realização de eventos e festividades que impliquem em aglomerações de pessoas no período carnavalesco.

Os órgãos também deverão encaminhar relatórios técnicos informando a respeito de licenças e autorizações que já tenham sido concedidas a proprietários, organizadores e patrocinadores de eventos na capital. Também foi solicitado o envio dos planos de operacionalização de fiscalizações para o período carnavalesco ao Ministério Público do Maranhão.