Vara da Infância e Juventude de Imperatriz disciplina acesso de menores em evento

A Vara da Infância e Juventude de Imperatriz publicou Portaria na qual regulamenta o acesso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes desacompanhados no evento “Baile Pesadão”, marcado para o dia 5 de fevereiro, na casa de eventos Rancho da Vila, e recomendou que seja atribuída à festa a classificação indicativa “Não recomendado para menores de 18 anos”, de acordo com o guia prático de classificação indicativa do Ministério da Justiça. O documento é assinado pela juíza Dayna Leão Tajra, titular do 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz e respondendo pela Vara da Infância e Juventude, e leva em consideração o artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõe o princípio da proteção integral e a necessidade de adoção de medidas preventivas, para evitar que crianças e adolescentes sejam vítimas de crimes ou tenham seus direitos desrespeitados.

A Portaria considera, ainda, que os pais ou responsáveis, assim como a sociedade e setores que exploram atividades nessa área, necessitam de instrumento normativo detalhado para, dentre outras finalidades, prevenir responsabilidades, bem como a necessidade de disciplinar a entrada e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados em festas, bailes e espetáculos públicos realizados na Comarca de Imperatriz. A magistrada ressalta, também, as informações levantadas pelo Comissariado de Justiça através de redes sociais, das quais se extraiu que o artista principal do evento, DJ Gugga, possui músicas com explícito cunho sexual e que fazem apologia a crime e uso de bebidas alcoólicas, inapropriadas para menores de 18 anos.

A Justiça tomou como base, também, os critérios oficiais previstos na Portaria 1.189/2018 do Ministério da Justiça, que trata, dentre outras questões, da classificação indicativa da informação fornecida aos pais e responsáveis acerca do conteúdo de obras e diversões não recomendáveis a determinadas faixas etárias, considerando-se três eixos temáticos: “sexo e nudez”, “drogas” e “violência”. Outro fator frisado pela Portaria é a inexistência de meios para impedir que os menores presentes no local tenham acesso ao conteúdo das músicas e, também, que haverá comercialização de bebidas alcoólicas no local.

ATRAÇÕES IMPRÓPRIAS PARA MENORES DE IDADE

“A presente Portaria visa ao cumprimento e obediência imediata de todos, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa (…) Considera-se criança a pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente pessoa entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade incompletos, conforme o ECA (…) A presente Portaria regulamenta o acesso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes desacompanhados no evento ‘Baile Pesadão’ que será realizado no dia 5 de fevereiro, na casa de eventos Rancho da Vila, no Bairro Vila Nova em Imperatriz, com as seguintes atrações: DJ Guga, Wellington Tigrão e MCTal, conforme informações obtidas por meio de mídias sociais”, enfatiza o documento, recomendando que seja atribuído ao evento a classificação indicativa “Não recomendado para menores de 18 anos”, de acordo com o guia prático de classificação indicativa do Ministério da Justiça.

A Portaria explica que, em caso de menores acompanhados, a comprovação documental da filiação, guarda ou tutela é indispensável, e que o desrespeito ao contido na Portaria implica em violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente. “A companhia dos pais ou dos responsáveis legais não impede a intervenção do Comissariado de Justiça, do Conselho Tutelar e de qualquer órgão que compõe o sistema de proteção, caso seja evidenciado na situação concreta violação a direito de criança ou adolescente (…) Os responsáveis pelo evento deverão afixar de forma visível e legível, nos locais de vendas de ingressos e nos locais de acesso ao evento, as normas presentes nesta portaria, bem como informações destacadas quanto à idade mínima exigida para acesso, nos moldes estabelecidos pelo Ministério da Justiça, sob pena de incidência em artigos do ECA”, pontua a Justiça.

A juíza ressalta que caberá aos organizadores e proprietários do estabelecimento onde se realizará o evento, divulgar, de forma visível e legível, em todos os locais onde houver venda ou fornecimento de bebida alcoólica ou outro produto cujo os componentes possam causar dependência física ou psíquica, sob pena de incidência em ECA, a seguinte advertência: “A venda ou qualquer forma de fornecimento de bebida alcoólica ou cigarro a crianças e adolescentes é crime, punido com pena de detenção de 2 a 4 anos, conforme o artigo 243 do ECA, além de interdição do estabelecimento até o recolhimento da multa aplicada de 3 a 10 mil reais, conforme o artigo 258 do ECA”. Caberá aos organizadores do evento inserir e divulgar as orientações contidas na Portaria em suas propagandas por quaisquer veículos de comunicação, tais como rádio, televisão, internet, outdoors, faixas e material gráfico, sob pena de incidência no artigo 249 do ECA.

A Vara destaca, ainda, que é de inteira responsabilidade dos organizadores do evento e dos proprietários do estabelecimento Rancho da Vila, o controle do acesso e da permanência de crianças e adolescentes ao local, devendo exigir documentos comprobatórios de idade, filiação ou responsabilidade sobre o menor, de acordo com as hipóteses previstas nesta Portaria, sob pena de autuação administrativa, sem prejuízo de eventual responsabilização penal. “O cumprimento da presente Portaria será fiscalizado por toda sociedade, membros dos Conselhos Tutelares dos Municípios, Comissariado de Justiça da Infância e da Juventude, Juiz da Infância e da Juventude, Membros do Ministério Público e pelas Polícias Civil e Militar, devendo estes fazer cessar de imediato qualquer conduta que contrarie esta Portaria, bem como conduzir os infratores, se for o caso, à Delegacia de Polícia competente para as providências adequadas”, esclarece.

Por fim, o documento coloca que, além das providências acima, o Comissário de Justiça que flagrar qualquer ato ofensivo às determinações da Justiça, fará imediata autuação administrativa do estabelecimento infrator, dando a devida ciência ao seu proprietário ou responsável que esteja presente no momento, sem prejuízo de autuação posterior caso seja impossível fazê-la de imediato, dentro do que estabelece o artigo 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A magistrada determinou o envio de cópias da Portaria ao Ministério Público, ao Prefeito e Câmara de Vereadores do Município de Imperatriz, e aos Conselhos Tutelares dos Municípios abrangidos pela Comarca, aos Comandos da Polícia Militar desta cidade, à Delegacia Regional de Imperatriz, à Delegacia do Adolescente Infrator, à sub-sessão da OAB, bem como a devida publicação no Diário da Justiça Eletrônico, Jornal de grande circulação e mural do Fórum e anexo da Comarca.