Metas e indicadores para obtenção de GPJ em 2021 já estão em vigor

As metas de desempenho e os indicadores de produtividade estabelecidos para as unidades judiciais, gabinetes de desembargador e unidades administrativas do Poder Judiciário do Maranhão, para fins de obtenção da Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ) relativa ao ano-base de 2021, já estão em vigor. No final de dezembro de 2020, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, assinou a Portaria 49802020, que trata do assunto, nos termos da Resolução nº 10/2019.

Acompanhando a portaria, foram publicados quatro anexos para conhecimento geral de magistrados e servidores. O Anexo I contém as metas de desempenho das unidades judiciais e gabinetes de desembargador. O glossário destas metas, com os respectivos esclarecimentos, está previsto no Anexo II, que tem como base o glossário editado pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ).

Qualquer alteração neste último implicará em modificação do anexo, após aprovação pelo presidente do TJMA. O glossário das metas, estabelecido no Anexo II da portaria, poderá, ainda, sofrer alterações por deliberação do presidente da Corte. Já as metas de desempenho das unidades administrativas constam no Anexo III.

CONCORRÊNCIA

De acordo com a portaria, para o recebimento da GPJ, as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luís concorrerão entre si, sendo premiadas as três unidades que obtiverem o melhor desempenho nas metas previstas no Anexo I, após apuração na forma disposta no Anexo II. A primeira colocada receberá 100% do percentual a ser definido conforme o artigo 9º da portaria, enquanto a segunda e a terceira receberão 90% e 80%, respectivamente.

Os servidores dos gabinetes dos desembargadores integrantes da Mesa Diretora (Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Geral da Justiça) concorrerão à GPJ com as metas estabelecidas para estes últimos, devendo ser encaminhada para a AGEM a relação daqueles que efetivamente contribuíram para o alcance das metas estabelecidas para fins de recebimento da gratificação respectiva.

Ainda segundo o documento, as metas de desempenho das unidades judiciais, gabinetes de desembargador e unidades administrativas serão mensuradas de acordo com informações obtidas nos sistemas informatizados do TJMA, cabendo aos participantes do concurso a atualização dos dados de cadastramento e movimentação dos processos, de acordo com as tabelas processuais unificadas expedidas pelo CNJ.

A apuração das metas de desempenho das unidades administrativas será feita com base nas informações constantes dos sistemas por elas utilizados.

Os oficiais de justiça lotados nas Centrais de Mandados de São Luís e Imperatriz concorrerão com sua produtividade individual, cujo parâmetro está previsto no Anexo II. Os demais oficiais de justiça concorrerão pelo resultado de suas unidades de lotação.

PERÍODO

As metas de desempenho estabelecidas nos Anexos I e III serão mensuradas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021. O percentual a ser observado no pagamento da GPJ será estabelecido por portaria do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, após manifestação da Diretoria Financeira sobre a disponibilidade de recursos e impacto orçamentário.

O conteúdo completo da Portaria 49802020, incluindo requisitos necessários para cada tipo de unidade e o percentual definido para a meta global do Poder Judiciário do Maranhão, pode ser consultado AQUI. Mais abaixo, a íntegra dos quatro anexos que acompanham a portaria.