Unidades judiciais da capital e interior passam por correição

Diversas unidades judiciais do Estado passam por correição geral neste mês de janeiro, dentre as quais a Vara Única de Santa Luzia do Paruá, o 4o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca da Ilha, o 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz e a 2ª Vara Criminal de Imperatriz. Todas as correições são objetos de Portarias editadas pelos juízes titulares. Via de regra, todas as unidades judiciais do Maranhão devem, no início do ano, realizar correição. Na Comarca de Santa Luzia do Paruá, o juiz João Paulo Sousa destaca a necessidade de que os serviços forenses transcorram sempre em conformidade com as leis, bem como em consonância com o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que dispõe acerca das correições ordinárias, ressaltando que a correição geral ordinária consiste na fiscalização normal das unidades jurisdicionais e das secretarias judiciais, devendo ser periódica e previamente anunciada.

“Designar o dia 07 de janeiro de 2021, às 09h00, na sala de audiências deste juízo, para instalação em ato público da Correição Geral Ordinária desta Comarca relativa ao ano de 2021, ficando a solenidade de encerramento designada para o dia 20 de janeiro do mesmo ano, às 14h00, no mesmo local (…) Entretanto, findo este prazo sem o término dos trabalhos, serão eles prorrogados pelo prazo de 05 (cinco) dias, mediante autorização da Corregedora-Geral da Justiça”, observa a Portaria do magistrado, informando sobre a suspensão de todas as audiências ordinárias designadas para o período da Correição, ficando limitada à atuação processual aos atos de urgência e de réus presos, conforme Resolução do 24/2009, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Em São Luís, o 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo inicia o trabalho de correição nesta segunda-feira, dia 11, indo até o dia 22 de janeiro. Estará suspenso no período o atendimento às partes e procuradores, inclusive a realização de atermações, salvo para apreciação de medidas de urgência. “Determinar à Secretária ora nomeada que tome as seguintes providências: Expedir Edital anunciando a correição e convidando as autoridades locais, todos os advogados militantes nesta Comarca e o povo em geral, para participarem da solenidade de abertura e encerramento dos trabalhos, bem como para trazerem suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas pessoalmente e por escrito, enquanto durarem os trabalhos; Oficiar, remetendo-se cópias desta Portaria e do Edital, para os Excelentíssimos Senhores Presidente do Tribunal de Justiça, Corregedor-Geral da Justiça e Coordenadoria dos Juizados Especiais”, relata a Portaria.

UNIDADES JUDICIAIS DE IMPERATRIZ

Em Imperatriz, a juíza Dayna Leão também editou Portaria na qual informa que na sexta-feira (8) teve início a Correição Ordinária no 2º Juizado Especial Cível, com os trabalhos se estendendo até o dia 20 de janeiro. No documento, ela leva em consideração o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, e as Resoluções nº 024/2009, 9/2016 e 14/2019 do Tribunal de Justiça do Maranhão. Considera, ainda, a necessidade de aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades, reclamações, denúncias e faltas disciplinares.

“Determinar que todos os processos do 2º Juizado, ressalvados os que estão em instância superior, em grau de recurso, se encontrem na Secretaria do Juizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos trabalhos de correição, bem como providenciar o envio de convites à Promotoria de Justiça de Imperatriz, aos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública, para acompanhamento dos serviços, bem como às autoridades locais, para as solenidades de abertura e encerramento dos serviços”, versa a Portaria, que ainda convida o povo em geral a trazer suas sugestões e reclamações sobre os serviços judiciais.

Na 2ª Vara Criminal de Imperatriz, o juiz Marcos Antônio Oliveira designou o período de 11 a 20 de janeiro para a realização da corrição na unidade judicial, baseado no que determina o artigo 41, I, da Lei Complementar n° 14, de 17 de dezembro de 1991 e ao disposto no art. 32 e seguintes da Resolução n° 24/2009, alterada pela Resolução nº 14/2019, bem como a Resolução nº 32/2013, todas expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Durante os trabalhos de correição, ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de sentenças e decisões, bem como a intimação de partes e advogados. “Não serão realizadas audiências ordinárias e a atuação processual do juiz ficará limitada aos atos de urgência”, cita a Portaria, frisando que a análise processual durante os trabalhos correicionais será por amostragem, sendo analisados o total 80 (oitenta) processos.