Limites entre brincadeira e assédio: o que a Lei diz sobre a falta de consentimento
O assédio contra mulheres assume diversas formas, desde comentários desrespeitosos e piadas de cunho sexual até abordagens físicas indesejadas e ameaças virtuais, transcendendo fronteiras geográficas, culturais e econômicas. Durante a celebração da vitória da seleção espanhola na Copa do Mundo de Futebol Feminino, uma jogadora do time foi beijada à força pelo Presidente da Federação Espanhola de Futebol, gerando grande repercussão na mídia nas últimas semanas. Afinal, qual é o limite entre a brincadeira e o abuso?
De acordo com a professora do curso de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís, Natalie Oliveira, existem diversos tipos de assédio e o tipo sofrido pela jogadora pode ser identificado pela falta de consentimento. “Toques indesejados, apalpadas, abraços não consentidos e outras formas de contato físico invasivo que fazem a mulher se sentir violada ou desrespeitada são considerados assédio”, explica.
A professora cita, no contexto jurídico brasileiro, que existem dispositivos específicos para combater e punir o assédio. “Em 3 de abril de 2023, a medida provisória 1.140 de 2022 foi convertida na lei 14.540/2023 que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Fora essas, outras leis abordam definições e conceitos complementares às situações de assédio, tais como o próprio código penal, a Lei Maria da Penha”, afirma.
Mas é possível provar um caso de assédio? A profissional esclarece que sim, através da formalidade dos fatos. “Recomenda-se que a vítima anote os detalhes de cada situação, incluindo local, hora, data e nome de pessoas que possam ter testemunhado os fatos; e comunique ao setor responsável, fazendo uma denúncia formal”, destaca.
Recursos disponíveis para vítimas
No contexto de trabalho, por exemplo, existem diversas formas de denunciar casos de assédio, como recorrer às ouvidorias dos locais de trabalho. Além disso, a vítima pode utilizar o direito à orientação psicológica à disposição, bem como é possível avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial visando a reparação de danos morais.
“Pelo Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual devem ser criados, ainda, programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância como estratégia de prevenção; além de canais acessíveis para a denúncia da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, ou de qualquer forma de violência sexual, aos servidores, aos órgãos, às entidades e aos demais atores envolvidos”, finaliza a professora.