Justiça restabelece relação virtual entre pai e filho
A 1ª Vara da Família de Imperatriz determinou a imediata retomada da relação virtual entre pai e filho, situação essa que estaria sendo dificultada pela mãe do menino. O pai da criança reside fora do Brasil e, de acordo com o pedido junto à Justiça, a mãe do menino teria bloqueado o contato do pai no celular do menino, para que os dois não conversassem, impedindo a realização de chamadas de áudio e vídeo. A decisão, em caráter de urgência, foi assinada pela juíza titular Ana Beatriz Jorge Maia.
Relata a ação que o homem acusava a mãe da criança de descumprir determinação judicial de convivência familiar, e estava dificultando o contato ‘paterno-filial’. De acordo com o autor da ação, o menino começou a apresentar diversas desculpas, como o fato de estar ocupado com os estudos e não ter tempo para atender as chamadas. Ele relata, ainda, que isso nunca havia acontecido e comprovou a situação através de áudios. A decisão observa que a atitude da mãe configura indícios de alienação parental, que será abordada em outra ação.
Na decisão judicial, Ana Beatriz Jorge enfatizou a importância de promover o desenvolvimento saudável e integral do filho em comum. A magistrada entendeu que o distanciamento familiar poderia resultar em consequências imprevisíveis e prejuízos incalculáveis às partes e ao menino. Em caso de eventual descumprimento da decisão, o Judiciário estabeleceu à mãe uma multa de R$ 10 mil reais.
PANDEMIA – Outro ponto levado em consideração na decisão foi o fato de que a pandemia do Coronavírus trouxe mudanças ao calendário escolar e, por isso, as férias estão com data suspensa ou modificada, o que impossibilita que a criança viaje ao encontro do pai, direito já consolidado em sentença anterior. Frente a isso, a juíza deliberou que o homem tenha livre acesso presencial ao filho quando estiver no Brasil, em qualquer período do ano, desde que não traga qualquer prejuízo à rotina da criança. Para tal, ele deverá notificar a mãe da criança com 48 horas de antecedência.
A decisão esclarece que, na impossibilidade de realização de chamada de áudio ou vídeo por aparelho telefônico, a mãe da criança deverá disponibilizar meio de comunicação semelhante, a exemplo de ‘Google Meet’, ‘Skype’ ou ‘Zoom’. A magistrada determinou, ainda, que durante o contato virtual não deve haver nenhuma interferência da genitora ou de terceiros para que se possa estabelecer uma completa e efetiva relação entre pai e filho.
CASOS SEMELHANTES – A exemplo do Judiciário em Imperatriz, casos semelhantes já ocorreram em tribunais de outros estados. No Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná divulgou uma decisão judicial em torno de uma ação que discutia a guarda de um filho, em que a mãe do menino pleiteou a interrupção do convívio presencial entre ele e o pai devido à pandemia da Covid-19 no Paraná e a Justiça garantiu a comunicação entre os dois virtualmente.
Já em São Paulo, a Justiça concedeu a um homem que reside nos Estados Unidos o direito de contato virtual, ao menos duas vezes por semana, com o filho que vive no Brasil. Com apenas três anos de idade, o menino não é capaz de manusear equipamentos eletrônicos, o que torna essa uma incumbência da mãe. De acordo com a decisão, o contato entre pai e filho já ocorria por meio virtual, mas não era satisfatório por causa de divergências entre as partes.