Juizado de Codó segue em correição até quinta-feira (22)

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó passa por correição nesta semana, com início hoje, dia 19, seguindo até o dia 22, quinta-feira. As atividades na unidade, que tem como juiz titular Iran Kurban Filho, serão realizadas de forma presencial. A correição no Juizado Especial Cível e Criminal de Codó obedece ao calendário de correições ordinárias e extraordinárias nas unidades jurisdicionais da Comarca da Ilha de São Luís e das Comarcas da Interior do Estado, conforme redação da Portaria 330/2020 (e suas alterações), da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

A Correição Extraordinária no Juizado Especial de Codó será coordenada pelo juiz Nelson Ferreira Martins Filho, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, e se dará por amostragem. As atividades seguem ao que dispõe a Resolução 24/2009, que regulamenta a realização de correição e inspeção pelo corregedor-geral da Justiça e seus juízes corregedores e pelos juízes de direito, conforme determina o artigo 35 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.

O documento ressalta que a função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente em todas as unidades jurisdicionais, secretarias judiciais, serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, polícia judiciária, presídios e cadeias, exercida pelo corregedor-geral da Justiça e por juízes corregedores em todo o Estado do Maranhão e pelos juízes de direito, nos limites de suas atribuições.

MELHORAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Essa Resolução expressa que a função correicional deve procurar o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais e das secretarias judiciais e serventias extrajudiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares.

“A correição é atividade administrativa e, quando a realiza, o corregedor-geral da Justiça, ou o magistrado por ele designado, exerce função administrativa do Tribunal, não estando investido em atribuições jurisdicionais (…) A correição ordinária consiste na fiscalização normal das unidades jurisdicionais e das secretarias judiciais, periódica e previamente anunciada (…) A correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional das unidades jurisdicionais e das secretarias judiciais, realizável a qualquer momento”, narra a Resolução.