Juiz regulamenta audiências e atendimento na 2ª Vara Cível de Bacabal
O juiz João Paulo Mello disciplinou o funcionamento, atendimento e realização de audiências no âmbito da 2ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, na Portaria-TJ 2272/2020. O documento traz orientações específicas para o acesso e participação nas salas de audiências virtuais e no gabinete virtual do juiz. Somente quando estritamente necessário, o atendimento se dará na forma presencial.
De acordo com a portaria, a secretaria judicial continuará funcionando em sistema de revezamento na modalidade presencial, com escala definida pela secretaria judicial, bem como de forma virtual. O sistema de rodízio não implica a suspensão de realização de outras atividades, como apoio às buscas e apreensões, fiscalizações de rotina, acolhimento institucional de crianças e adolescentes, apoio ao cumprimento de mandados e diligências, dentre outros.
O acesso e permanência nas dependências do Fórum deverão observar os horários de funcionamento e de atendimento fixados na Portaria Conjunta n. 34/2020 (artigo 3º, §6º). A Portaria companha três protocolos, com orientações para participação nas audiências virtuais da 2ª Vara Cível (I e II) e para acesso ao gabinete virtual do juiz João Paulo Mello, titular da 2ª Vara Cível (III).
ATENDIMENTO – O atendimento às partes, advogados, procuradores dos entes públicos, membros do Ministério Público e Defensoria Pública, e ao público em geral, se dará preferencialmente por meios alternativos, como telefone e aplicativos whatsapp/telegram (99-3627-6307) e e-mail geral (vara4_bac@tjma.jus.br) e do Comissariado de Menores: ssjesus@tjma.jus.br.
Caso o atendimento seja relativo a processos que tramitem em suporte físico, será prestado atendimento presencial nos seguintes casos: carga ou carga rápida; consulta de peças dos autos; protocolização de petições; substituição de peças originais por cópias reprográficas, quando previamente autorizado por ato judicial e desarquivamento de autos físicos. Para peças que são protocoladas na secretaria de distribuição, o interessado deverá observar a regulamentação do funcionamento desse setor.
INFORMAÇÕES – A mera necessidade de informações relativas ao andamento processual de feitos físicos ou eletrônicos não configura a necessidade de atendimento presencial, sendo o atendimento prioritariamente prestado por meios eletrônicos. O atendimento presencial será feito por meio do guichê da Secretaria da 2ª Vara Cível, sendo proibidos contatos físico; conversas ou abordagem dos servidores da unidade nos corredores do Fórum e demais dependências e interação no interior das áreas privativas da 2ª Vara Cível.
Somente em caso de participação de audiência ou de prévia autorização pelo juiz, será permitida a interação na sala de audiências e suas imediações, respeitados o distanciamento e a proibição de contato físico.
Com o objetivo de se prevenir aglomeração a parte ou pessoa do público em geral deverá estar desacompanhada, salvo se necessário um acompanhante, como nos casos de pessoas com dificuldades de locomoção ou outras necessidades indispensáveis. O advogado ou procurador poderá acompanhar o cliente, desde que observada essa exigência.
ALVARÁS – O recebimento ou encaminhamento de alvarás para levantamento de valores, termos de guarda provisória ou definitiva, alvarás com autorização de viagem de crianças e adolescentes e demais atos análogos serão realizados, preferencialmente, por meios eletrônicos. Já cartas precatórias, mandados de averbação e demais expedientes destinados às serventias extrajudiciais ou a outros órgãos, inclusive ofícios requisitórios de precatório, bem como a Delegacias e Presídios, serão encaminhados via sistemas PJe, Malote Digital ou DIGIDOC e assinados eletronicamente.
Demais expedientes, inclusive Requisições de Pequeno Valor – RPV -, destinados a entidades, instituições ou órgãos públicos que não disponham dos recursos do parágrafo anterior serão encaminhados preferencialmente por via eletrônica, e, em último caso, por Correio ou mandado. Citações, intimações, notificações ou demais atos de comunicação processual se darão pela via eletrônica e, em último caso, pela via postal ou mandado.
VIAGEM – Os interessados na obtenção de autorização de viagem de crianças e adolescentes ou demais autorizações judiciais previstas no Estatuto da Criança e Adolescente poderão apresentar seus requerimentos por quaisquer dos meios eletrônicos, preferencialmente o e-mail da comissária de menores. Já a renovação de termos de guarda provisória com validade vencida, ou a dez dias do vencimento, se dará por simples requerimento, por quaisquer dos meios eletrônicos, dispensado o peticionamento nos autos.