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Juiz determina retorno às atividades presenciais na 3ª Vara de Paço do Lumiar

O juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, da 3ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, comarca da Ilha de São Luís, determinou o retorno dos servidores às atividades presenciais, para o cumprimento da jornada de trabalho integral, com exceção dos que estiverem em regime de teletrabalho temporário por serem do grupo de risco.

O horário de atendimento presencial ao público em geral, partes, advogados, membros e servidores do Ministério Público e da Defensoria Pública e auxiliares da Justiça, será das 08h às 13h, independentemente de agendamento prévio. 

Os servidores da 3ª Vara deverão cumprir sua jornada integralmente na forma da Portaria-Conjunta nº 522020 e Portaria TJ nº 35422020 da Diretoria do Fórum de Paço do Lumiar, sendo das 8h às 14h, para servidores que não possuem a GAJ e das 8h às 15h para os que recebem a referida gratificação. No horário das 13h às 15h, os servidores deverão trabalhar internamente, sem obrigatoriedade de atendimento presencial ao público, além do atendimento por via telefônica e/ou e-mail institucional. 

SERVIÇOS INTERNOS

A partir das 15h até as 18h, os servidores poderão completar a sua jornada de trabalho executando serviços internos na própria secretaria judicial da unidade ou remotamente, devendo haver escala de revezamento para atendimento remoto em regime de sobreaviso, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp Business, sendo este meio de comunicação, de atendimento obrigatório e exclusivo para tal período, devendo a secretaria judicial fazer constar tal informativo no número de acesso móvel vinculado a essa unidade. 

Na Portaria 3651/2020, de 1º de outubro, o juiz estabeleceu, ainda, a quantidade mínima de movimentos a serem praticados por cada servidor que trabalhar em regime de teletrabalho temporário no sistema.