Judiciário discute tratativas com o Executivo para pagamento de precatórios

O Poder Judiciário do Maranhão, em sucessivas reuniões, vêm discutindo tratativas com o Governo do Estado do Maranhão para o pagamento da integralidade das parcelas relativas ao cumprimento do plano de pagamentos de precatórios do regime especial, regulamentado pela Emenda Constitucional nº 62/2006 e demais atualizações.

A Emenda – onde está enquadrado o Estado Maranhão –  permite que a dívida de precatórios seja paga em até 15 anos, seja pela divisão do seu estoque em parcelas anuais, seja pela destinação de percentuais, entre 1% a 2%, que incidirão sobre a receita corrente líquida da entidade devedora. 

O cumprimento do plano de pagamentos de precatórios foi amplamente discutido em reunião realizada na última segunda-feira (22/8), entre o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten; o juiz auxiliar da presidência Anderson Sobral (coordenador de Precatórios); o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia; o Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento, Luís Fernando da Silva e demais representantes do Poder Executivo.

Segundo a Emenda Constitucional nº 62/2006, conforme explica o juiz Anderson Sobral, o Estado do Maranhão, entre outros entes devedores, enquadrados nesse regime, são obrigados pela Constituição a depositar mensalmente um valor em conta judicial de administração do Poder Judiciário para pagamento de precatórios.

“A primeira emenda e as sucessivas atualizações fazem com que o prazo final do pagamento desse montante de dívidas em precatórios vá se alongando. A última emenda, do ano passado, estendeu o prazo de pagamento até dezembro de 2029”, esclareceu o magistrado.

Apesar da obrigação estabelecida em lei, o Estado do Maranhão não está cumprindo com o pagamento da integralidade das parcelas. Nesse caso, as regulamentações que tratam da matéria, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº. 303/2019 e a própria Constituição Federal impõe à Presidência do Tribunal de Justiça que adote algumas medidas.

O juiz Anderson Sobral instrui que o limite dessas medidas seria o sequestro do valor em aberto das contas do Poder Executivo, executado pelo TJMA. “Mas, antes disso, são adotadas algumas medidas que a Presidência do Tribunal de Justiça vem executando. Entre elas, essas duas últimas reuniões, onde se percebe uma intenção do Poder Executivo de fazer a regularização e isso está levando a uma terceira reunião onde o Poder Executivo trará uma proposta em definitivo para solucionar essa pendência”, concluiu Sobral.