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Judiciário de Timbiras abre inscrições para Casamento Comunitário

Começam nesta quarta-feira, 25, e seguem até 6 de junho, as inscrições para o Projeto “Casamentos Comunitários” organizado pelo  Judiciário da Comarca de de Timbiras. A cerimônia será realizada no dia 20 de julho. O casamento comunitário foi autorizado pelo juiz Pablo Carvalho e Moura, titular da Comarca de Timbiras, na Portaria-TJ Nº 2207/2022, de 5 de maio. 

As inscrições dos casais interessados em participar da solenidade poderão ser feitas das 8h às 12h e de 14h às 16h, junto ao Cartório Único de Registro Civil das Pessoas Naturais de Timbiras, localizado na Avenida Urbano Santos, nº 859, Centro.

Todos os atos de registro civil necessários à realização do “Projeto Casamentos Comunitários” serão gratuitos para os casais participantes do projeto, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa pelo cartório.

O processo de habilitação, o registro e as certidões necessárias para os atos praticados gratuitamente pela serventia extrajudicial serão ressarcidos pelo FERC como um único ato,independente de declaração de pobreza dos nubentes. Será dispensada a utilização de selo de fiscalização no assento de registro civil, tendo em vista que há isenção de taxas para todos os atos necessários à realização do Projeto Casamentos.

Os editais de proclamas deverão ser remetidos à secretaria do Fórum da comarca, até o dia 11 de julho de 2022, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, sem ônus aos casais.


DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Os interessados deverão comparecer ao Cartório Extrajudicial com os seguintes documentos: certidão de nascimento atualizada dos nubentes, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação; autorização por escrito dos seus responsáveis legais, nos casos de noivos terem idade entre 16 e 18 anos incompletos; declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os impeça de casar; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos; comprovante de residência; certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado, em caso de viuvez ou invalidade de casamento anterior; certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio, se houver nubente divorciado.

COVID-19

Devido à pandemia da COVID-19, todos deverão seguir o protocolo sanitário estabelecido, em especial as regras específicas de segurança sanitária necessárias para realização da cerimônia, como restrição de convidados,uso de máscaras e o devido distanciamento social, com o intuito de evitar aglomerações, bem como proteger os envolvidos na organização do evento.