Judiciário de São Bernardo realiza julgamento de acusado de tentativa de homicídio

A juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, titular da Comarca de Vara Única de São Bernardo, realiza nesta quinta-feira, 18 de novembro, uma sessão do Tribunal do Júri. Quem estará no banco dos réus será o homem Antônio Maria Sousa Cardoso. Ele será julgado sob acusação de prática de crime de tentativa de homicídio, no qual vitimou gravemente Leandro da Silva, fato que aconteceu em 17 de outubro de 2019. A sessão será realizada no Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima.

Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra Antônio Maria Sousa Cardoso, conhecido pelo apelido de ‘Papa-Tudo’. Narra a denúncia que, às 15h30 da data mencionada, o acusado, de forma consciente e voluntária e agindo com intenção de matar, desferiu diversos golpes de facão contra a vítima Leandro da Silva. Extrai-se, ainda, que, logo após os golpes o ofendido foi socorrido por testemunhas e recebeu atendimento médico, tendo sobrevivido aos ferimentos.

Conforme dados colhidos do inquérito policial, a autoria do crime estaria devidamente comprovada pelo depoimento de uma testemunha, que relatou que o acusado iniciou sua empreitada contra o ofendido no momento em que este se encontrava dormindo no chão. Ato contínuo, a testemunha disse ter alertado para que a vítima fugisse do denunciado. Já a materialidade restou comprovada pelo exame de corpo de delito e pelo auto de apreensão do facão utilizado na prática do crime.

Após audiências, a defesa do denunciado apresentou alegações finais escritas, tentando pela absolvição do réu. “Cumpre esclarecer que estão satisfeitos os pressupostos processuais (de constituição e de validade) e encontram-se presentes as condições da ação, que são interesse, legitimidade e possibilidade jurídica (…) Ademais, o processo foi regularmente instruído, estando isento de vícios ou nulidades, sem falhas a sanar, tendo sido observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (…) Por fim, não há que se falar em prescrição ou qualquer outra causa extintiva da punibilidade, estando, pois, em pleno vigor o dever estatal de punir”, salientou a Justiça na pronúncia.

“Vale destacar que, em tais hipóteses, não deve o magistrado aprofundar-se no mérito da questão, prerrogativa constitucionalmente atribuída ao Conselho de Sentença (…) O caderno processual apresenta uma versão condizente com a imputação posta na peça que abre o processo, no sentido de que, as testemunhas ouvidas em audiência e a vítima apontam o réu como autor do crime em comento”, finalizou.