Acusado de tentativa de homicídio vai a júri em Santa Inês

O Poder Judiciário da Comarca de Santa Inês realiza nesta quinta-feira, dia 18 de novembro, uma sessão do tribunal do júri, na qual figurará como réu José Nonato Serra Trindade. Ele será julgado sob acusação de ter tentado contra a vida da vítima João Paulo Ferreira. A sessão será no Salão do Júri do Fórum de Santa Inês, sendo presidida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara. Destaca a denúncia que José Nonato, conhecido pelo apelido de ‘Dadá’, teria tentado contra a vida de João Paulo em 20 de agosto de 2006.

Segue narrando que, na noite da data citada, o acusado José Nonato Serra Trindade se deslocou para a Danceteria Reencontro, localizada na cidade de Santa Inês, portando um revólver calibre 38, sendo que nesse local a vítima João Paulo Ferreira da Silva estava trabalhando como segurança. Segundo a denúncia, José Nonato teria ido armado para a danceteria em razão de já ter se desentendido anteriormente com a vítima. Chegando ao local, o acusado conseguiu ter acesso à festa sem passar pela revista de João Paulo. Contudo, passado algum tempo, ‘Dadá’ teria saído da festa.

PARAPLÉGICO

Dadá retornou à danceteria e, na porta, se recusou a passar pela revista realizada por João Paulo. Neste momento, José Nonato Trindade teria sacado o revólver e efetuado dois disparos em direção à vítima João Paulo Ferreira da Silva. A polícia apurou que um dos disparos atingiu gravemente a vítima João Paulo Ferreira da Silva, deixando-o paraplégico. O segundo tiro teria acertado o braço de um homem identificado como sendo Carlos José Reis Lopes, causando lesão corporal de natureza grave. 

Foi instaurado inquérito policial, no qual foram ouvidos as duas vítimas, o denunciado e uma testemunha, arrolada pelo Ministério Público e mais quatro testemunhas de defesa. Em suas alegações, o Ministério Público, reputando demonstradas a autoria e materialidade delitiva do crime de tentativa de homicídio, extraída das provas colhidas nos autos, pugnou pela procedência da denúncia, com o encaminhamento do acusado para julgamento pelo Tribunal Popular. 

Com relação ao crime de lesão corporal de natureza grave, por não ter demonstrado nos autos a materialidade e a autoria, postulou pela absolvição do acusado. Já a defesa, representada por defensor público, pediu pela absolvição sumária do crime de tentativa de homicídio pelo reconhecimento da legítima defesa e, subsidiariamente, pela desclassificação para o crime de lesão corporal.

A sessão do tribunal do júri está marcada para iniciar às 08h30.