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Judiciário de Paulo Ramos alerta sobre consumo de bebida por estudantes

Depois de tomar conhecimento, por diretores de escolas e do conselho tutelar, de que  adolescentes não conseguem assistir às aulas nas segundas-feiras devido ao alto consumo de álcool no final de semana, o Judiciário de Paulo Ramos fez um alerta aos donos de bares, lojas e promotores de festividades da cidade.

O juiz Francisco Crisanto de Moura, titular da Vara única da comarca, baixou Portaria  (25102022) informando aos proprietários de bares e mercados, comércios e promotores de festividades sobre os crimes e penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n.8.069/90).

Segundo o artigo 243 do ECA, “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”  pode acarretar pena de detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave”.

A lei também proíbe o ingresso e a permanência de menores de 16 anos de idade em bares, lanchonetes, bailes, boates, promoções dançantes ou festejos, após às 22h, caso estejam desacompanhados dos pais ou responsáveis.

FISCALIZAÇÃO

De acordo com a portaria, as pessoas encarregadas da portaria e do serviço de bar, lanchonetes, bailes,boates, promoções dançantes ou festejos, serão responsáveis pela solicitação dos documentos de menores ou adolescentes, quer para o ingresso ao local, quer para a venda de bebida alcoólica ou que possa causar dependência.

Já as providências necessárias para a fiscalização do cumprimento integral da portaria do Judiciário são de responsabilidade da Polícia Civil e Militar, além do conselho tutelar, dentro de suas atribuições.

Foram distribuídas cópias da portaria em todos os estabelecimentos de Paulo Ramos com esclarecimentos quanto ao impacto negativo para crianças e adolescentes do consumo de bebida alcoólica, bem como sobre a pena criminal que a legislação impõe.

ECA

O “Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n.8.069/90) assegura o poder regulamentar ao juiz da Infância e Juventude, ao estabelecer a possibilidade

de disciplinar, por portaria, as questões referentes ao cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes.

A medida considerou a necessidade de fiscalização efetiva pelos órgãos instituídos. “Nunca houve campanha de conscientização dos munícipes, especialmente responsáveis pela venda de bebidas alcoólicas, quanto ao crime previsto no artigo 243 do ECA e a necessidade de coibir tal prática”, diz a portaria do juiz de Paulo Ramos.