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Judiciário de Olho D’Água funcionará em plantão no aniversário da cidade

O juiz Caio Davi Medeiros Veras, titular da Vara única da comarca de Olho d’Água das Cunhãs, suspendeu o expediente forense nessa unidade judiciária, no dia 30 de novembro de 2020. 

Os prazos processuais que iniciariam ou encerrariam nessa data, ficam automaticamente transferidos para o primeiro dia útil seguinte – terça-feira – dia 1º/12/2020. 

Na decisão, o juiz considerou a Lei Municipal n.º 872/2019, que institui o dia 30 de novembro feriado municipal, em comemoração ao dia do aniversário de emancipação política da cidade de Olho d’Água das Cunhãs, estabelecida pela Lei Estadual 2.158 de 30 de novembro de 1961. 

O plantão judicial funcionará normalmente para apreciação das matérias de urgência, listadas no artigo 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, tais como: pedidos de liminares em habeas corpus e mandados de segurança; comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; decretação de prisão preventiva ou temporária e pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores e medida cautelar, de natureza cível ou criminal, dentre outros casos que demandam urgência da Justiça.