Judiciário de Cururupu realiza cinco sessões de julgamento do Tribunal do Júri em três dias

O Poder Judiciário de Cururupu realizou sessões do Tribunal do Júri nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro. O juiz Douglas Lima da Guia, titular da comarca, presidiu os julgamentos de cinco processos durante os três dias de sessões realizadas no Plenário da Câmara Municipal. 

Durante as sessões foram seguidas todas as normas das autoridades de saúde quanto às medidas de prevenção contra o contágio por coronavírus. Todos os membros do Conselho de Sentença, operadores do Direito e demais participantes utilizaram máscaras, protetor facial e tiveram a temperatura corporal medida na entrada do salão e utilizaram álcool em gel 70% para higienização das mãos. 

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Na sessão de 1º de outubro, o réu Jonatas Ferreira Pereira (“Trem Bala”) foi condenado nas penas do crime de formação de organização criminosa, com uso de arma de fogo, a sete anos e seis meses de reclusão em regime fechado, e 225 dias-multa. No mesmo julgamento, foram absolvidos os réus Clemilson Pires Machado (“Keko”), Eloilton de Abreu Silva (“Loló”), Joelson Dos Santos Cadete (“Ossudo”), Sandro Henrique Rodrigues (“Niquelado”) e Jonatas Ferreira Pereira do delito de tentativa de homicídio, por motivo fútil e emboscada. 

Em 10/12/2018, no bairro Conjunto Bernarda, os acusados efetuaram disparos de arma de fogo em direção às vítimas Daniel Barbosa Moura e Welisson dos Reis Barbosa, não matando os dois por condições alheias à vontade do bando. O crime teria ocorrido porque os ofendidos se recusaram a participar de organização criminosa integrada pelos réus.

HOMICÍDIO

No dia 30 de setembro foram realizados dois julgamentos. Os réus Jorge Luís Cunha Nogueira, Adenilson Silva Oliveira e Claudenilson Araújo Cordeiro foram inocentados do crime de tentativa de homicídio contra Adilton Monteiro Nascimento. O delito aconteceu no dia 9/03/2019, na Rua Delci Reis, próximo ao Centro Comunitário do Bairro de Fátima, quando os acusados desferiram golpes de facão causando lesões na vítima, que não morreu por circunstâncias alheias à vontade dos réus.

No mesmo dia, o réu Albieres Soares Pereira (“Pelado”) foi julgado e condenado a 12 anos de reclusão pelo homicídio de Ronaldo Monteiro Pereira, ocorrido no dia 8/06/2012, na invasão Nova Jerusalém. O acusado e outros indivíduos teriam efetuado um corte no braço e disparos de arma de fogo contra a vítima, causando a sua morte. O juiz negou o direito do réu de apelar da sentença em liberdade. Tendo em vista que o acusado não cumpriu a medida cautelar de comparecimento aos atos judiciais em que foi intimado, e não ter sido encontrado no endereço fornecido nos autos, foi decretada a sua prisão e cumprimento da pena na Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Pinheiro.

Na sessão do dia 29 de setembro, o juiz condenou o réu Gilmar da Silva Reis, por homicídio à traição, de emboscada, que dificultou a defesa do ofendido. E, de outro lado, absolveu o acusado José Luís Da Silva Reis, do mesmo crime. Consta dos autos, que no dia 23/02/2019, no povoado Frechal dos Campos, zona rural da cidade de Serrano do Maranhão, os acusados efetuaram disparos de espingarda e golpes de facão contra a vítima, causando lesões corporais e decepando a sua mão esquerda.

Na mesma data, o réu Luis Magno Barbosa Viana, conhecido por “Magô”, foi condenado por tentativa de homicídio de uma vítima e, de outro lado, absolvido da acusação de tentativa de homicídio de uma segunda vítima. Segundo os autos, no dia 13/01/2019, durante uma festa no Bar Casa da Bebida, no Bairro Brasília, Abenilson Coimbra Rodrigues teria dançado com a companheira do réu, que, por ciúmes, atingiu a vítima com um disparo de garrucha, não resultando em sua morte por circunstâncias alheias à vontade do acusado. Na mesma ocasião, o disparo também atingiu a vítima Rosenilde Pinto Pimentel.