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Inscrições para casamentos comunitários em Santa Luzia e Alto Alegre do Pindaré já estão iniciadas

No dia 14 de junho, a juíza Ivna Cristina de Melo Freire, titular da 2ª Vara de Santa Luzia, tornou pública a Portaria N° 26792023, que autoriza a realização de casamentos comunitários nos municípios de Alto Alegre do Pindaré e Santa Luzia nos dias 24 e 25 de agosto, respectivamente. A expectativa é que a iniciativa gratuita, voltada para o público de baixa renda, atenda 300 casais dos municípios.

Os casais de Alto Alegre do Pindaré terão a oportunidade de estabelecer casamento ou legalizar uniões estáveis já constituídas, por meio do projeto Casamentos Comunitários, no dia 24 de agosto de 2023. A celebração atenderá até 200 noivos e noivas e ocorrerá no Centro Social de Alto Alegre do Pindaré, localizado na Rua Principal, s/n, Bolo Bom, Alto Alegre do Pindaré, a partir das 16h30.

Em Santa Luzia, a cerimônia está marcada para o dia 25 de agosto, no Arena Show, localizado na Avenida Roseana Sarney, s/n, Cohab I, em Santa Luzia, a partir das 16h30 e contará com até 100 vagas disponíveis para os casais. Em ambas as ocasiões, os casais, acompanhados das testemunhas, deverão comparecer ao local da celebração às 16 horas.

DAS INSCRIÇÕES PARA O EVENTO

Os interessados em participar dos casamentos comunitários terão entre os dias 26 de junho e 21 de julho para realizarem as inscrições. Se o casal for residente de Alto Alegre do Pindaré, deverá comparecer ao Cartório de Ofício Único da Cidade de Alto Alegre do Pindaré, localizado na Rua São Vicente n°226, Centro, com todos os documentos solicitados.

Já em Santa Luzia, o processo de inscrição está sob responsabilidade do Cartório do 2° Ofício de Santa Luzia, localizado na Avenida Newton Belo, em frente ao Colégio Ronald Carvalho, Centro.

Confira a documentação necessária para participar:

I- RG e CPF de noivos e testemunhas;

II- Certidão de nascimento atualizada, para solteiros;

III- Atestado de óbito e certidão de casamento para viúvos;

IV- Certidão de casamento devidamente averbada para divorciados.

Em caso de nubentes com idade entre 16 e 18 anos, a inscrição será válida somente mediante autorização dos pais, que devem comparecer juntamente com o casal e munidos de documentos.