Giro de Noticias

TJMA institui composição das comissões de prevenção e enfrentamento de assédios e discriminação

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) instituiu, por meio da Portaria Conjunta nº 24/2023, a composição das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Maranhão.

As comissões deverão, entre outras atribuições, monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento de Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; e sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho. 

A decisão cumpre a Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquela contra estagiários(as), aprendizes, prestadores(as) de serviço, voluntários(as) e outros(as) colaboradores(as).

COMPOSIÇÕES

A Comissão do 1° Grau contará com: a) um magistrado ou uma magistrada, indicado(a) pela Corregedoria que presidirá a Comissão; b) um magistrado ou uma magistrada de entrância inicial ou intermediária indicado(a) pela Corregedoria – substituto(a) da Presidência; c) um magistrado ou uma magistrada de entrância final indicado(a) pela Diretoria do Fórum do Termo Judiciário de São Luís; d) um magistrado ou uma magistrada, indicado(a) pela respectiva associação; e) um magistrado ou uma magistrada representante da Comissão de Diversidade; f) um servidor ou uma servidora, indicado(a) pela Corregedoria para secretaria da Comissão; g) um servidor ou uma servidora, indicado(a) pela Corregedoria para secretária substituta da Comissão; h) um servidor ou uma servidora, indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; i) um servidor ou uma servidora, indicado(a) pela respectiva entidade sindical; j) um servidor ou uma servidora eleito(a) em votação direta entre os(as) servidores(as) do quadro, lotado(a) na capital do Estado, a partir de lista de inscrição, representando os(as) servidores(as) lotados(as) na Capital; k) um servidor ou uma servidora eleito(a) em votação direta entre os(as) servidores(as) do quadro, lotado(a) no interior do Estado, a partir de lista de inscrição, representando os(as) servidores(as) lotados no interior; l) um colaborador ou uma colaboradora terceirizado(a); um estagiário ou uma estagiária.

A Comissão do 2° Grau será composta por: a) um magistrado ou uma magistrada de 2º grau indicado(a) pela Presidência, que presidirá a Comissão; b) um magistrado ou uma magistrada, indicado(a) pela respectiva associação – substituto(a) do(a) presidente; c) um magistrado ou uma magistrada eleito(a) em votação direta entre os magistrados e magistradas membros(as) do tribunal, a partir de lista de inscrição; d) um servidor ou uma servidora, indicado(a) pela Presidência; e) um servidor ou uma servidora representante da Diretoria de Recursos Humanos; f) um servidor ou uma servidora, indicado(a) pelo(a) presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; g) um servidor ou uma servidora representante do Comitê da Diversidade; h) um servidor ou uma servidora, indicado(a) pela respectiva entidade sindical; i) um servidor ou uma servidora eleito(a) em votação direta entre servidores(as) efetivos(as) do quadro, a partir de lista de inscrição; j) um colaborador terceirizado ou uma colaboradora terceirizada; k) um estagiário ou uma estagiária.