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GUIMARÃES – Justiça obriga Bradesco a prestar atendimento correto à população

Em resposta a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Guimarães, a Justiça determinou, liminarmente, em 18 de julho, que o banco Bradesco disponibilize constantemente, em 30 dias, dinheiro em espécie nos terminais eletrônicos da instituição bancária para atender aos consumidores do município.

Também determinou que seja alocado funcionário para orientação dos consumidores no horário de funcionamento do posto de atendimento. A multa fixada é de R$ 5 mil diários. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

A liminar, concedida pela juíza Mara Carneiro de Paula Pessoa, acolhe as solicitações feitas, em 14 de julho, pelo promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, em Ação Civil Pública de obrigação de fazer. A manifestação foi motivada pela má prestação de serviços oferecidos pela instituição bancária aos idosos e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no município.

ABAIXO-ASSINADO

Em 4 julho de 2022, moradores de Guimarães apresentaram abaixo-assinado à Promotoria de Justiça, pedindo intervenção do órgão ministerial em relação às irregularidades do atendimento da agência do banco no município.

Segundo eles, do dia 26 de cada mês ao dia 3 do seguinte, os caixas eletrônicos travam ou ficam indisponíveis para saque, exatamente no período em que os beneficiários vão aos terminais receberem proventos. “Centenas de idosos vêm da zona rural a partir da data citada e os guichês da agência sempre apresentam problemas ou não têm dinheiro”.

No dia 27 de julho de 2022, outra consumidora registrou reclamação sobre constante ausência de dinheiro nos caixas do banco.

Pouco menos de um mês depois, o Bradesco alegou ao Ministério Público que “ausência da função saque no caixa eletrônico não configura má prestação de serviço ou violação à legislação”. Também argumentou que “não há determinação legal que a instituição bancária obrigue a disponibilizar terminais de autoatendimento ao seus clientes.”

Quase um ano após a primeira queixa, um grupo de idosos voltou à sede da Promotoria e relatou o mesmo problema. De acordo com eles, compareceram ao órgão, devido ao péssimo atendimento do banco. Também relataram insuficiência de dinheiro nos caixas eletrônicos, obrigando os aposentados a dormir na fila ou deslocarem-se a municípios vizinhos como Bequimão e Pinheiro.

Os problemas denunciados incluíram falta de funcionários para orientar aposentados, em especial, os analfabetos ou com algum problema de saúde. Isto faz os beneficiários a “pagar” terceiros para orientação. Inexiste, ainda, funcionários para organizar a fila e dar segurança aos consumidores.

“A prática do requerido vem causando sérios transtornos aos consumidores, em especial, aos idosos, que têm que se deslocar a outros municípios para ter acesso ao dinheiro de seus benefícios”, enfatiza o promotor de justiça. Ainda de acordo com ele, a qualidade do atendimento é ruim, as filas são desorganizadas e não há funcionários para auxiliar idosos a operar as máquinas. Muitos beneficiários precisam pagar terceiros para tais orientações.

LIMINAR

Na decisão liminar, a magistrada afirma que a população e, principalmente, clientes do banco (aposentados, pensionistas, servidores públicos municipais e estaduais, além dos comerciantes e empresários locais) aguardam há meses a regularização integral das atividades bancárias e não mais podem arcar com a inércia quanto à descontinuidade dos serviços.

“Como bem destacou o Ministério Público, serviços bancários são de natureza essencial e contínua, definidos pelo Banco Central. Sendo assim, não podem ser suspensos de maneira abusiva e ilegal como vem ocorrendo. ”

DANOS MORAIS

Na ACP deferida, o MPMA também solicitou que, ao final do julgamento do processo, o Bradesco seja condenado a pagar danos morais coletivos aos moradores de Guimarães, no valor de R$ 200 mil. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.