Tribunal do Júri condena homem por homicídio privilegiado por violenta emoção

Após julgamento do Tribunal do Júri de Santa Inês, a juíza Denise Pedrosa Torres declarou a condenação do mineiro Edcarlos Silva Teles, 33 anos, à pena de cinco anos e dois meses de reclusão, réu confesso de homicídio privilegiado pela violenta emoção (artigos 121 do Código Penal), após injusta provocação da vítima, Odair Ferreira Bessa, assassinado com arma de fogo em 15 de dezembro do ano passado, às 19h, em uma loja da Vila Militar, naquela cidade. 

O réu foi denunciado pelo promotor de Justiça José Del Toso Júnior (Ministério Público Estadual), que pediu a sua condenação pela prática do delito de homicídio qualificado, por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O motivo do crime foi um desentendimento por causa do pagamento de prestações de financiamento de um veículo e testemunhado por frequentadores de um bar próximo ao local da ocorrência. Após discussão, o réu disparou em via pública contra a vítima e depois fugiu, sendo preso em cinco de janeiro deste ano.

CONSELHO DE SENTENÇA

O conselho de sentença do Tribunal do Júri confirmou, por maioria de votos, a materialidade, a letalidade e a autoria do crime e rejeitou a absolvição do acusado. Acolheu a causa de diminuição da pena por violenta emoção após injusta provocação da vítima e rejeitou a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz diminuiu a pena inicial de sete anos e nove meses de reclusão, em um terço, por considerar que as provocações do ofendido “foram de intensidade exacerbada”, mas negou o direito do réu de apelar da sentença em liberdade.

“Trata-se de réu que após a prática do crime evadiu-se do distrito da culpa e que somente foi preso passados alguns meses da prática do crime, por força de mandado de prisão preventiva expedido em seu desfavor”, declarou a juíza na sentença, determinando que a pena seja cumprida de imediato, em regime semiaberto.