DPE consegue no TJMA o reconhecimento de tese do STJ por meio de importante precedente

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), em Imperatriz, obteve junto à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça efeito suspensivo de decisão imposta pela Vara de Execuções Fiscais de Imperatriz contra L.S.M. A vara havia decretado a regressão definitiva de seu cumprimento de pena semiaberto para o regime fechado, por motivo de falta disciplinar.

A instância judicial determinou punição mais gravosa ao assistido da Defensoria, sob o argumento de ter o apenado cometido grave violação de regras quando do seu ingresso na unidade prisional da regional.

“A Defensoria, na assistência aos mais vulneráveis, utilizou-se de uma medida de vanguarda buscando efetivar direito reconhecido pelo STJ, que garante que diante das dúvidas quanto as provas da conduta imputada, aconteça a suspensão dos efeitos da decisão judicial”, destacou o defensor público André Luís Jacomin.  

Em sua decisão liminar, acatando a ação da Defensoria, o desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim decidiu que nos casos em questão existe a necessidade de provas da falta grave. A medida imposta pela decisão do juízo de execução foi desproporcional à situação anterior do apenado, impossibilitando-o de gozar dos benefícios próprios que os regimes de cumprimento da pena menos severos proporcionam, entre os quais destaco a possibilidade do trabalho e do estudo externos, que, neste caso, foi garantido pela Defensoria Pública maranhense.