Correição Ordinária em Icatu tem início em janeiro

O juiz Celso Serafim Júnior, titular da Comarca de Vara Única de Icatu, lançou Portaria na qual determina a instalação de Correição Ordinária na unidade judicial, com início em 7 de janeiro de 2021. De acordo com o juiz, foi levada em consideração a obrigação de se realizar correição e inspeção ordinária, por força do que dispõe o artigo 2° da Resolução n.° 32/2013, bem como o permanente objetivo de se aprimorar a prestação jurisdicional, imprimindo celeridade aos serviços judiciais, bem como esclarecer situações de fato, prevenindo irregularidades, reclamações denúncias e faltas disciplinares.

A Portaria de Icatu cita o artigo 35 do Código de Organização Judiciária do Maranhão, que destaca que a correição geral ordinária deve ser realizada pelo magistrado no primeiro semestre de cada ano, em regra até o dia 20 de janeiro. Destacou, ainda, o artigo 7º da Resolução 24/2009, alterado pela Resolução GP n.º 9/2016, que versa que para eventual prorrogação, o magistrado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data fixada para encerramento, deverá requerer fundamentadamente ao Corregedor-Geral, a dilação do prazo, em no máximo mais 5 (cinco) dias.

O magistrado designou o dia 7 de janeiro de 2021 às 08:00 horas no Fórum local para o início dos trabalhos da Correição ordinária da Comarca de Icatu, estabelecendo o dia 20 de janeiro de 2021, às 18:00 horas, para o término dos trabalhos ressalvadas as hipóteses de finalização dos trabalhos antes da data prevista ou a necessidade de prorrogação dos serviços. “Durante a correição deverão ser examinados processos, livros, papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense, podendo os interessados fazer qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio ao Secretário da Correição (…) Determinar que todos os processos em tramitação nesta comarca sejam recolhidos à secretaria judicial com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início dos trabalhos”, relata a Portaria.

Por fim, o juiz determinou a expedição de convites às autoridades locais e aos advogados militantes nesta unidade Jurisdicional para participar das solenidades de abertura e de encerramento dos serviços, bem como sugeriu ampla divulgação da correição, convidando todos os cidadãos e comunidade em geral da Cidade de Icatu, para dar sugestões, críticas e acompanhar os trabalhos correcionais.

A CORREIÇÃO

A Resolução 24/2009 ressalta que a função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente em todas as unidades jurisdicionais, secretarias judiciais, serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, polícia judiciária, presídios e cadeias, exercida pelo corregedor-geral da Justiça e seus por juízes corregedores em todo o Estado do Maranhão e pelos juízes de direito, nos limites de suas atribuições.

“A função correicional deve procurar o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais e das secretárias judiciais e serventias extrajudiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares (…) O juiz de direito é o corregedor permanente de sua comarca, vara ou juizado, devendo promover anualmente correição e inspeção ordinárias, nos serviços de seu juízo e, sempre que reputar necessário e conveniente, correições e inspeções extraordinárias”, esclarece a Resolução.