Aprovado projeto que faz adequações no Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Maranhão

A Assembleia aprovou, por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira (16), o Projeto de Lei Complementar 10/2020, de autoria do Poder Judiciário, que altera a Lei Estadual 130, de 29 de dezembro de 2009. A proposição dispõe sobre a criação do Fundo Especial das Serventias de Registro de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (FERC).

A matéria foi encaminhada à sanção do governador Flávio Dino (PCdoB) pelo presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PCdoB), que comandou a sessão ordinária.

Em mensagem encaminhada à Casa, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), desembargador Lourival Serejo, afirma que a proposição visa à garantia do equilíbrio econômico-financeiro das Serventias de Registro de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão, agregando excelência e qualidade à prestação dos serviços oferecidos à população.

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça, a isenção de emolumentos dos registros de nascimento, óbito, casamento e demais atos pertinentes ao registro civil de pessoas naturais, embora indiscutivelmente legítima para o pleno exercício da cidadania, gera impactos na sustentabilidade financeira dos Cartórios de Registro Civil.

“Vale ressaltar que a adequação ora proposta é medida que tende a contribuir sobremaneira para a redução dos marcadores de sub-registro, um desafio que carece de enfrentamento em nosso Estado”, complementou o desembargador Lourival Serejo.

“O FERC mitigou consideravelmente o aludido déficit financeiro, porém não conseguiu proporcionar uma sustentabilidade econômico-financeira para as unidades de baixa arrecadação, que realizam muitos atos gratuitos de Registro Civil no Estado. Assim, propõe-se o reajuste do valor da compensação financeira por atos isentos para o patamar de até 75% do valor da tabela de emolumentos”, acrescentou Lourival Serejo.

Importância da iniciativa

O presidente da Assembleia, Othelino Neto, destacou a importância da matéria e parabenizou o presidente do TJ/MA e o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Paulo Velten, pela iniciativa.

“É um instrumento importante para que possamos combater o grave problema de sub-registro. Infelizmente, ainda há um percentual elevado de pessoas já adultas que não têm registro, ou seja, não têm certidão de nascimento e, consequentemente, oficialmente, elas não existem. Assim, ficam alheias sobre os benefícios das políticas públicas”, ressaltou.

Nova redação

De acordo com PLC aprovado, o Art. 11 da Lei Estadual 130 passa a ter a seguinte redação: “O valor a ser compensado, mensalmente, a cada serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais será o resultado da divisão proporcional da receita mensal arrecadada pelo número de atos efetivamente praticados gratuitamente e na forma da lei pelos registradores, obedecido o limite unitário máximo de até 75% (setenta e cinco por cento) do valor integral do ato, que poderá ser atualizado pelo Tribunal de Justiça, anualmente, através de Resolução, até o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”.