Correição em serviços judiciais de Timbiras seguem até início de fevereiro
A correição geral ordinária na Comarca de Timbiras, que teve início na última segunda-feira, segue até o dia 2 de fevereiro, sob coordenação do juiz Pablo Carvalho e Moura, titular da unidade judicial. Conforme Portaria publicada no Diário da Justiça eletrônico, as atividades correicionais atendem ao disposto no artigo 7° da Resolução nº 24/2009, e em conformidade com o disposto na Resolução n° 32/2013 TJMA, bem como artigos constantes do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão.
No documento, o magistrado resolve: “Designar o dia 23 de janeiro de 2023, na sala de audiências do Fórum de Timbiras, para instalação, em ato público, da Correição Ordinária, a ser realizada na Secretaria de Vara da Comarca de Timbiras (…) Ficando a solenidade de encerramento, desde já, marcada para o dia 02 de fevereiro de 2023, às 09 horas, no mesmo local”. Para o ato de abertura, foram convocados os oficiais de Justiça e demais servidores da Secretaria Judicial, os quais providenciaram seus títulos de nomeação, designação ou contrato, para oportuna vistoria, devendo os oficiais diligenciarem para cumprimento dos mandados que detinham em seu poder até o início da correição.
Foi determinado o seguinte pelo juiz: Expedição de edital, anunciando a correição e convidando o povo em geral a trazer suas sugestões e reclamações, as quais poderão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a correição; Formulação de convite ao representante do Ministério Público, a fim de acompanhar, até o encerramento, todos os atos da correição, bem como formulação de convite aos advogados militantes na Comarca de Timbiras, para participarem das solenidades de abertura e de encerramento dos serviços. A Corregedoria-Geral de Justiça e o Tribunal de Justiça foram oficiados da correição.
Por fim, o magistrado determinou que todos os processos em tramitação na comarca, ressalvado os que se encontram em grau de recurso, fossem apresentados à secretaria judicial, até 24 horas antes do momento da abertura da correição. “Fica mantida a realização das audiências previamente agendadas neste período, contudo, a atividade jurisdicional fica restrita aos casos de urgência e de réus presos”, finalizou.