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Corregedoria Extrajudicial finaliza mais uma etapa de inspeções ordinárias

A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) concluiu mais uma etapa do calendário anual de inspeções ordinárias, com os trabalhos realizados esta semana nos cartórios do 1º e 2º Ofício de Pinheiro e Ofício Único de Presidente Sarney. Sob a coordenação do juiz Bruno Pinheiro, as inspeções foram iniciadas na segunda-feira (17/2), com uma força tarefa concentrada no 2º Ofício, seguindo as atividades ao Ofício Único do município vizinho. O resultado será consolidado em relatórios próprios, que serão submetidos ao corregedor-geral do foro extrajudicial, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos.

Na quinta-feira (20/2), último dia de inspeção, os esforços se concentraram no Cartório do 1º Ofício de Pinheiro, que tem competência para registro imobiliário e protesto. No local, foram verificados o atendimento a solicitações realizadas nos sistemas, a exemplo de intimações, pedido de certidões e penhora. A equipe também analisou anotações em livros e a realização de atos praticados na serventia.

Em uma perspectiva geral, o Cartório apresenta um bom nível de organização, mas ainda carece de infraestrutura tecnológica adequada ao registro de imóveis, capaz de proporcionar agilidade e eficiência nas operações. Foram detectadas oportunidades de melhoria no tocante à virtualização, a exemplo da adoção de sistemas que funcionem como plataforma eletrônica para prática dos atos relativos aos protestos e aos registros de imóveis, o que vai possibilitar ganho de produtividade em escala.

Ainda em relação ao processo de informatização, a serventia foi orientada a intensificar o trabalho de migração de dados imobiliários, que atualmente constam em livros físicos, para o sistema do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. O procedimento visa a conferir mais segurança e disponibilidade dos dados aos órgãos e pessoas credenciadas no sistema. O prazo para conclusão da mudança foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça e vence em maio de 2025.

Outro aspecto constatado diz respeito à atuação municipal, que precisa iniciar um trabalho direcionado para a Regularização Fundiária Urbana (REURB). Segundo informou a cartorária interina do 1º Ofício, Michelle Pantoja, a maior parte das terras ainda necessita de regularização, inclusive, a própria matrícula mãe do município não existe. A regulamentação proporciona o ordenamento territorial, o título de propriedade da terra, segurança jurídica aos ocupantes, além de reduzir conflitos agrários e promover a melhora da qualidade ambiental e urbanística.

BALANÇO DOS TRABALHOS

Foram quatro dias de trabalhos intensos, analisando sistemas, verificando anotações em livros, checando estrutura física e avaliando o atendimento que é dado para a população nas serventias inspecionadas. O resultado dos trabalhos foi satisfatório, contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais da COGEX, que é de fiscalizar, acompanhar, orientar e aprimorar a atividade cartorária em todo o Estado.

Além das atividades relativas à fiscalização, profissionais da COGEX também orientaram quanto à atualização de normas, esclareceram dúvidas sobre funcionamento de sistemas e procedimentos relativos ao extrajudicial. Ainda nas serventias, foram realizadas recomendações pontuais quanto a fluxos e rotinas de trabalho para o aprimoramento dos serviços. 

Nos mais de 400 km percorridos nesta etapa, além dos cartórios, a equipe da COGEX também esteve em três unidades interligadas de registro civil de nascimento, estrutura vinculada ao serviço extrajudicial, que funciona dentro das maternidades locais. Foram realizadas visitas técnicas nas unidades de Pinheiro, Presidente Sarney e Pedro do Rosário, a fim de avaliar o funcionamento dos serviços, boas práticas desenvolvidas e melhorias a serem implementadas.

Nas visitas técnicas foram realizadas reuniões com as diretorias do hospital e colaboradores que atuam no atendimento às famílias, assim como houve oportunidade de participação do corpo técnico de enfermagem e de assistência social que atua nos municípios. O recebimento da Certidão de Nascimento pela família da criança, ainda na maternidade, é um direito que está previsto na Lei nº 12.662/2012.