Conselho de Sentença absolve réus acusados de homicídio em Santa Inês

A 4ª Vara de Santa Inês realizou na última semana uma sessão do Tribunal do Júri, que teve como réus Davi Damaso Godinho e Jailton Vidal da Luz. Eles estavam sendo julgados sob acusação de terem assassinado o menor R.B.S.S., crime ocorrido em 19 de setembro de 2004. A sessão ocorreu no Salão do Júri do Fórum, e foi presidida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da unidade judicial. Por fim, o conselho de sentença decidiu por absolver os réus. Narrou a denúncia que Davi e Jaílton, junto com um menor, teriam tirado a vida de R.B., crime cometido nas proximidades do campo de futebol, localizado no bairro Mutirão, em Santa Inês. 

Segue destacando que no dia do crime, os acusados David, Jailton, Reginaldo e o menor R. encontravam-se em uma boiada ingerindo bebida alcoólica, quando encontraram com a vítima, e este lhe pediu que fosse comprar uma cachaça. Várias testemunhas presenciaram o primeiro denunciado armado com uma faca, escondida no punho da camisa, acompanhado dos outros dois acusados, discutindo de forma agressiva com a vítima, enquanto esta gesticulava no intento de se defender.

PLANO

Todos estavam ingerindo bebida alcoólica, quando sugeriram comprar uma maconha num local mais afastado. Um homem identificado como Reginaldo, então, pediu ao menor R. o papel para enrolar o cigarro, tendo este respondido que não tinha. Ato contínuo, revelaram, que tratava-se de um plano para atrair a vítima para, em seguida, começarem a esfaquear a vítima R.B. 

“Submetidos à votação, quanto ao acusado David Damaso Godinho, no primeiro quesito, os jurados confirmaram, por maioria, a materialidade crime (…) No segundo quesito os jurados, por maioria, reconheceram a negativa de autoria do crime (…) Ficaram prejudicados os demais quesitos (…) Submetidos à votação, quanto ao acusado Jailton Vidal da Luz, no primeiro quesito, os jurados confirmaram, por maioria, a materialidade crime (…) No segundo quesito os jurados, por maioria, reconheceram a negativa de autoria do crime (…) Ficaram prejudicados os demais quesitos”, colocou o juiz na sentença.

“A unidade vai realizar mais dois júris, nos dias 4 e 5 de outubro. O objetivo é realizar todas as sessões que estão pendentes, totalizando, aproximadamente, 20 sessões apenas neste ano de 2022”, destacou o magistrado. No ano passado, desde a posso dele na unidade judicial, foram realizados 10 sessões. Este ano, até o momento, foram 12 sessões realizadas.