Comarca de Carolina tem casamento comunitário marcado para abril

O Poder Judiciário da Comarca de Carolina encerrou as inscrições para a primeira edição do projeto Casamentos Comunitários do ano. Ao todo, 23 casais dirão o ‘sim’ no dia 23 de abril, em solenidade marcada para acontecer no formato presencial, na Secretaria de Desenvolvimento Social, na Rua Cidade de Riachão, s/nº, Alto da Colina, ao lado do Estádio Municipal, a partir das 17h. Conforme portaria assinada pelo juiz Mazurkiévicz Saraiva, titular da comarca, o casamento visa a consolidar a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social.

A competência para processar os requerimentos de habilitação do casamento comunitário ficou a cargo do Cartório do 2º Ofício da Serventia Extrajudicial de Carolina, com circunscrição correspondente à sua competência territorial, determinado pelo domicílio de qualquer dos nubentes. Na oportunidade, os interessados apresentaram, dentre outros documentos, na forma digitalizada, certidão de nascimento (se solteiro); certidão de óbito do cônjuge falecido, averbada em cartório (em caso de viúvos); certidão de casamento averbada em cartório (se divorciados); autorização dos pais, em caso de um dos noivos ser menor de idade; cópia do RG; comprovante de endereço e, por fim, comprovante de vacinação contra a Covid-19, pelo menos a primeira dose.

A portaria observa que, por efeito do relevante interesse social na realização do casamento comunitário, serão dispensados o recolhimento de emolumentos relacionados ao procedimento de habilitação de casamento, ao que o Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais habilitante deve instruir os requerimentos de ressarcimento destinados ao FERC – Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão, conforme os termos do Provimento 38/2019 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, que dispõe sobre a realização dos casamentos comunitários, promovidos pelo Judiciário. Todos os atos do casamento são gratuitos para os noivos.

LIVRO ESPECÍFICO

A Serventia deverá utilizar o livro “B”, específico do Projeto Casamentos Comunitários, que deve estar organizado por fichas ou folhas soltas, para registro de todos os atos necessários para realização do casamento comunitário. “No dia e horário designado para a realização do evento, o Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais que tenha habilitado qualquer dos nubentes, deverá estar presente, ou representado por prepostos devidamente identificados (de realização do casamento comunitário coletivo)”, enfatiza a portaria, frisando que, até a data antecedente à celebração do casamento, os nubentes e suas testemunhas se comprometem, por agendamento, a comparecerem no Cartório do 2º Ofício de Carolina, para assinatura do Termo de Casamento.

Após a celebração do casamento os nubentes receberão a respectiva certidão por agendamento se presencial ou por envio postal, em endereço indicado no ato da inscrição.  Eventuais convidados interessados em participar da cerimônia de celebração do casamento deverão apresentar comprovante de vacinação contra a COVID-19, com, pelo menos, a primeira dose, sob pena de não poderem adentrar ao local de celebração do casamento comunitário. 

“A efetivação do casamento visa à defesa do direito à convivência familiar, entendendo-a como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, que circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, bem como a promoção dos direitos humanos, a proteção jurídica e garantia dos direitos civis da família e sucessões”, disse Mazurkiévicz Saraiva que, para realizar a cerimônia, levou em consideração o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, especialmente de casais sem disponibilidades de recursos para suportar as despesas cartorárias, e na busca da legalização das uniões estáveis já constituídas, bem como a dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal.