COLINAS – MPMA emite recomendações para cumprimento das normas eleitorais
Com o objetivo de dar cumprimento à legislação eleitoral vigente, o Ministério Público do Maranhão emitiu no último dia 16, quarta-feira, três recomendações relativas às eleições municipais deste ano destinadas aos agentes públicos (prefeitos, secretários municipais e vereadores), dirigentes partidários, pré-candidatos e aos Conselhos Tutelares de Colinas e Jatobá.
O titular da Promotoria de Justiça de Colinas, Aarão Lima Castro, afirmou que as recomendações do Ministério Público são instrumentos de orientação “que visam antecipar-se ao cometimento do ilícito e evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura”.
Na Recomendação destinada aos agentes públicos, foi orientado “que eles se abstenham de realizar a nomeação, contratação ou qualquer outra forma de admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens ou por outros meios causar dificuldades ou impedimentos ao exercício funcional e, ainda, ex officio (em virtude do cargo ocupado, sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros), remover, transferir ou exonerar servidor público”.
Também foi recomendado aos agentes públicos que não distribuam e nem permitam a distribuição, a pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2020, como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros, salvo se se encontrarem diante de alguma das hipóteses de exceção previstas na Lei das Eleições, como calamidade, emergência e continuidade de programa social.
O promotor de justiça orientou ainda que os prefeitos e demais agentes públicos deixem de comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses antes do pleito municipal, isto é, desde o dia 15 de agosto de 2020, conforme a Emenda Constitucional nº 107/2020, caso sejam candidatos nas eleições deste ano (Lei nº. 9.504/1997, art. 77).
A veiculação de publicidade institucional que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos ou imagens, possa promover pessoas ao eleitorado, deve ser vedada.
“As Recomendações e orientações foram expedidas aos destinatários nos municípios de Colinas (sede) e Jatobá (Termo), que compõem esta Comarca, indicando diversas medidas para que o processo eleitoral não interfira na ordem pública”, explicou o promotor de justiça.
DIRIGENTES PARTIDÁRIOS
Aos dirigentes de partidos políticos e pré-candidatos às eleições municipais, o Ministério Público recomendou que se abstenham de veicular, antes de 27 de setembro, qualquer propaganda eleitoral que implique ônus financeiro ou que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, ainda que por meio de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos com pedido explícito de votos (ou uso de expressões equivalentes) a quem quer que venha a ser candidato.
Segundo o promotor de justiça Aarão Castro, tal conduta promove a pessoa ao público, caracterizando propaganda eleitoral extemporânea (que pode gerar multa que varia de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00); abuso do poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação e movimentação ilícita de recursos de campanha.
CONSELHEIROS TUTELARES
Aos presidentes dos Conselhos Tutelares dos Municípios de Colinas e Jatobá, a Recomendação do MPMA foi no sentido de que adotem as medidas administrativas necessárias para orientarem todos os conselheiros sobre a vedação de utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral, bem como nas normas que regulam o órgão de defesa da criança e da juventude.