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Colégio de Procuradores aprova mudança de atribuição em Promotoria Criminal de São Luís

Em sessão virtual extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira, 13, o Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Maranhão aprovou a Resolução nº 99/2020, que redefiniu as atribuições da 18ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, possibilitando a celebração de acordo de não persecução penal pelo MP. A sessão foi presidida pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau.

A modificação, aprovada por unanimidade pelos 22 procuradores de justiça presentes, está em consonância com a Lei Federal nº 13.964/2019, que estabeleceu a possibilidade do referido acordo, a ser celebrado entre um investigado, com a participação de um advogado, e o Ministério Público, antes do oferecimento formal da Denúncia. O instrumento pode promover o arquivamento de uma investigação.

Para firmar o acordo, o investigado deve confessar formalmente a prática da infração penal (em que não haja violência ou grave ameaça à pessoa), indicando provas e cumprindo vários requisitos, como: reparar o dano ou restituir a coisa à vítima; renunciar voluntariamente a bens e direitos; prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima referente ao delito, diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo Ministério Público, entre outros.

Com a implementação legal do acordo, os 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Promotores de Justiça de Investigação Criminal de São Luís, que integram a 18ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, terão atribuições modificadas, podendo agora celebrar o acordo de não persecução penal, amparados por lei.