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COGEX vai promover audiência de investidura em cartórios vagos

A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX), realiza, em sua sede, na próxima segunda-feira (18/5), às 9h, solenidade coletiva para investidura de delegatárias e delegatários aprovados em concurso para a outorga de delegação de serviços de notas e de registros, conforme edital que rege o certame. A convocação consta do Edital-COGEX nº 6/2026, documento que estabelece os critérios e condições para a investidura de cada pessoa aprovada.

Segundo o Edital nº 6/2026, as aprovadas e os aprovados devem comparecer com 30 minutos de antecedência à solenidade, que acontecerá na COGEX, localizada Rua Cumã, nº 300, 1º andar, Edifício Manhattan Center III, bairro Jardim Renascença 2, em São Luís, MA. Para investidura, devem apresentar documento oficial de identidade com foto, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e declaração de não cumulação de cargo.

ACESSE A LOCALIZAÇÃO DA COGEX

Em caso de impossibilidade de comparecimento, a pessoa aprovada poderá ser representada por procuradora ou procurador, constituído especificamente para fins da investidura, observando, também, a chegada com antecedência de 30 minutos. Importante observar que, em razão da limitação de espaço, somente será permitido o acesso, no auditório da COGEX, da pessoa aprovada ou de representante legal, em caso de procuração.

No Edital nº 6/2026, a COGEX alerta para situações eventuais de investidura fora da solenidade ou mesmo de sua prorrogação. Nesses casos, os pedidos deverão ser feitos no prazo de 30 dias a partir da outorga da delegação diretamente ao órgão, via e-mail extrajudicialcogex@tjma.jus.br, intitulado SOLICITAÇÃO SOLENIDADE DE INVESTIDURA– EDT-GP nº 1/2023, contendo identificação clara do remetente e da serventia extrajudicial outorgada. Cumpridos os requisitos, a Corregedoria Extrajudicial designará nova data e local para a realização do ato de investidura.

As pessoas aprovadas que não tiverem sua investidura realizada no prazo legal, terão o ato de outorga tornado sem efeito, nos termos do § 6º do art. 80 do Provimento nº 28, de 2026 (Código de Normas do Foro Extrajudicial do Maranhão).

DOS PRAZOS

Conforme Provimento nº 28/2026, que estabelece o Código de Normas do Foro Extrajudicial do Maranhão, a investidura na delegação no serviço extrajudicial deve ocorrer em até 30 dias da expedição do ato de outorga da delegação. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido da pessoa a ser investida na função.

Após investidura, a delegatária ou delegatário terá o prazo limite de 30 dias, improrrogáveis, para entrada em exercício, que deverá ocorrer junto ao juízo de registros públicos, perante a juíza ou ao juiz corregedor permanente na respectiva comarca da serventia. Estando em efetivo exercício, em até 5 dias, a delegatária ou delegatário deverá protocolar junto à COGEX as cópias do termo de exercício; formulário de cadastro devidamente preenchido, conforme modelo fornecido pelo órgão; documento de identidade oficial; Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda (CPF); e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).