CGJ suspende correições ordinárias em cinco comarcas do interior

A Corregedoria Geral da Justiça suspendeu as correições ordinárias previstas para ocorrer nas comarcas de Governador Nunes Freire, Turiaçu, São Domingos do Azeitão, Paraibano e Mirador, no período de 1º a 26 de junho. Para a suspensão, o corregedor-geral, desembargador Paulo Velten, considerou o percentual de processos físicos em trâmite nessas unidades, o que inviabiliza a eficácia das correições virtuais.

Com a decisão, houve alteração do Anexo I da Portaria CGJ n.º 415/2020, que institui o Calendário Anual das Correições Gerais Ordinárias e Extraordinárias. A possibilidade de alteração do calendário está previsto no artigo 1º da Portaria CGJ n.º 330/2020. As correições serão realizadas em data futura a ser definida após retorno das atividades presenciais pelo Poder Judiciário do Maranhão.

A CGJ retomou, neste mês de maio, as correições ordinárias na Comarca da Ilha. A 4ª e 8ª varas cíveis do termo judiciário de São Luís foram correicionadas no período de 11 a 15 de maio. As correições foram realizadas em ambiente virtual, por meio do Sistema Auditus, que extrai automaticamente os dados processuais exigidos para o procedimento, a partir da base de dados unificada dos sistemas de gerenciamento da Justiça de 1º grau, nesse caso, Themis PG e Processo Judicial Eletrônico – Pje.

O Sistema Auditus foi homologado para utilização nas correições durante uma reunião por videoconferência realizada na última segunda, dia 5, com a participação de juízes auxiliares, assessores da CGJ e Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA.

O corregedor-geral da Justiça delegou a realização dos trabalhos correicionais aos juízes auxiliares da CGJ-MA: Maria Francisca Gualberto de Galiza, Gladiston Luís Nascimento Cutrim, Antônio José Vieira Filho e Nelson Ferreira Martins Filho (coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais cíveis e Criminais). A designação consta na Portaria-CGJ nº 1741/2020, de 8 de maio.

A função correicional consiste na fiscalização, orientação inspeção permanente em todas as unidades jurisdicionais, secretarias judiciais, secretarias de diretorias de fórum, serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, polícia judiciária, estabelecimentos penais, sendo exercida pelo corregedor-geral da Justiça e pelos juízes corregedores, em todo o Estado do Maranhão, e pelos juízes de direito, nos limites de suas atribuições.