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Comarca de Santa Luzia reúne 175 casais em solenidades de casamento comunitário

O Poder Judiciário de Santa Luzia realizou duas edições do projeto Casamentos Comunitários, nos dias 24 e 25 de agosto, reunindo 175 casais na sede da comarca e no termo judiciário de Alto Alegre do Pindaré. As solenidades foram coordenadas pela magistrada Ivna Cristina de Melo Freire, titular da 1ª Vara de Santa Inês e respondendo pela 2ª Vara de Santa Luzia, com o apoio dos juízes Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara de Santa Inês; Bruno Barbosa Pinheiro, titular da 1ª Vara de Santa Luzia; e Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro, titular da Comarca de Bom Jardim; além da juíza Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda, titular da 2ª Vara de Santa Inês.

O projeto Casamentos Comunitários é realizado pela Corregedoria Geral da Justiça desde 1998, já uniu milhares de casais de baixa renda de todo o Maranhão, sem a cobrança de custas cartorárias aos noivos e noivas. Todos os atos de registro civil, de habilitação, do registro do ato e emissão das primeiras certidões, são praticados gratuitamente, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária pelas serventias extrajudiciais.

Dentre os 77 casais de Alto Alegre do Pindaré, o Judiciário celebrou de forma especial, no início da solenidade, a união civil de quatro casais. José Pereira e Salma Duarte formaram o casal mais idoso; Leonilson Farias e Cassandra Silva, o casal mais jovem; já os casais Mateus de Alencar e Isabel Silva, e Valdecy de Sousa e Maria Nunes, representaram os casais com pessoas com deficiência.

Já em Santa Luzia, o casal mais idoso foi representado por Inocêncio Filho e Francisca Miguel; o casal mais jovem, por Felipe de Sousa e Aline de Sousa. Os noivos Sebastião Silva e Maria da Luz de Oliveira, que aguardam ansiosos a chegada de um filho, também participaram dos casamentos especiais. No total, foram celebrados 98 casamentos.

Para a realização dos casamentos, a magistrada respondendo pela 2ª Vara de Santa Luzia considerou o Provimento – 10/2013, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), que dispõe sobre o procedimento de realização do Projeto “Casamento Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão. Além disso, justificou que cabe ao Juiz de Família, a expedição de portaria para a realização do Projeto Casamentos Comunitários no interior do Estado do Maranhão, e frisou o dever constitucional conferido ao Juízo, de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, especialmente os casais oriundos de comunidades carentes, sem condições de suportar as despesas cartorárias, buscando a legalização das uniões estáveis já constituídas, assim como dos que pretendem estabelecer relação conjugal.