CGJ realiza correição ordinária presencial no juizado de Açailândia

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão realiza, até o dia 9 de outubro, uma correição ordinária presencial no Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, que atende à demanda judicial da sede e dos municípios de Cidelândia e São Francisco do Brejão. O objetivo é analisar a tramitação dos processos, verificar a regularidade dos serviços judiciários e as condições de funcionamento da unidade.  

Os trabalhos correicionais são conduzidos pelo juiz Nelson Ferreira Martins Filho, coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com o auxílio da secretária da coordenação, Josiane Fonseca, e acompanhamento pelo juiz Pedro Guimarães Júnior e servidores da unidade, que colaboram com o apoio necessários ao desenvolvimento das atividades.

A realização da correição ordinária não suspendeu os trabalhos da unidade jurisdicional, mantendo a normalidade da distribuição, a realização das audiências e o atendimento às partes e a seus procuradores.

Segundo informações do Sistema Termojuris, o Juizado de Açailândia possui 3.173 processos em tramitação, com uma taxa de congestionamento de julgamento de 27,56% e de congestionamento de baixa de 31,63%. Não há registro de processos a mais cem dias à espera de sentença, decisão ou despacho pelo juiz. 

ANÁLISE DOS PROCESSOS

Dentre outras atividades, a correição analisa, por amostragem, a regularidade da tramitação e o tempo de duração dos processos; o tempo de duração do atendimento ao público, pela secretaria; a regularidade de remessa das informações mensais ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça; as condições prediais e patrimoniais do fórum e as condições de armazenamento dos processos.

Encerrada a correição, serão elaborados relatórios individualizados e circunstanciados dos trabalhos e dos fatos que forem constatados no período, com conclusão pela regularidade ou não dos serviços. Caso seja detectada alguma irregularidade em qualquer serviço, o corregedor-geral fixará prazo de, no máximo, noventa dias para saneamento ou, se for o caso, mandará instaurar procedimento disciplinar para apuração de falta funcional.