CGJ-MA realiza correição nos processos das varas de Viana e Monção

Têm início nesta segunda-feira, 31, as correições extraordinárias nas 1ª e 2ª varas da comarca de Viana e ordinária na vara única da comarca de Monção, pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. Os trabalhos seguem até o dia 4 de setembro e são coordenados pelo juiz auxiliar Gladiston Cutrim e equipe, com apoio dos juízes e servidores dessas unidades. 

Durante as correições extraordinárias, será mantida a normalidade da distribuição processual, ficando suspensos, os prazos processuais e o expediente destinado ao atendimento das partes e seus procuradores. Ao término dos trabalhos, os prazos serão devolvidos às partes, por tempo igual ao que faltava para sua complementação (artigo 221 do Código de Processo Civil). Já a correição ordinária não interfere nos prazos, nem na distribuição processual. 

O cidadão interessado em participar poderá, pessoalmente, apresentar sugestões, noticiar irregularidades, formular reclamações, oferecer representações, relacionadas aos serviços a cargo da unidade sob correição, bem como fazer observações que visem à adequação e aprimoramento dos serviços judiciários.

O atendimento ao público na comarca, durante a pandemia, acontece das 8h às 14h, de 1º a 30 de setembro, e nos demais horários, preferencialmente, por meios eletrônicos disponibilizados pela unidade jurisdicional, conforme a Portaria-Conjunta 34/2020, que estabelece os protocolos mínimos para a retomada gradual das atividades presenciais durante a pandemia no Poder Judiciário do Maranhão. 

CALENDÁRIO 

As correições nessas unidades estão programadas no Calendário de Correições Ordinárias e Extraordinárias das Unidades Jurisdicionais do Maranhão, publicado anualmente pela CGJ-MA, publicado pela Portaria-CGJ-330/2020 – atualizada pela Portaria-CGJ – 415/2020 – que estabelece das datas de realização das correições ordinárias e extraordinárias nas unidades jurisdicionais da comarca da Ilha de São Luís e das comarcas do interior.

A CGJ-MA tem a atribuição de realizar a correição anual, pessoalmente ou por seus juízes auxiliares, em pelo menos um terço das unidades jurisdicionais do Estado. E a função correcional objetiva o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais, nas secretarias judiciais, nas secretarias de diretorias de fórum, e, ainda, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares.

A definição das unidades considerou as conclusões dos relatórios de Correição Ordinária do ano de 2019, demonstrando a necessidade de realização de correição extraordinária nessas unidades jurisdicionais.