CGJ altera datas de correições em varas do termo judiciário de São Luís

A Corregedoria Geral da Justiça suspendeu as correições ordinárias previstas para acontecer na 1ª e 7ª varas criminais do termo judiciário de São Luís, no período de 13 a 17 de julho. Para a suspensão, o corregedor-geral, desembargador Paulo Velten, considerou a suspensão dos prazos processuais durante o Plantão Extraordinário adotado como forma de prevenção ao novo Coronavírus. As correições nessas unidades serão realizadas no período de 13 a 17 de outubro.

O documento também determina a antecipação das correições ordinárias a serem realizadas em outras unidades da capital. No período de 13 a 17 de julho, a CGJ vai fiscalizar a 1ª, 2ª e 3ª varas da Família de São Luís que possuem quase 100% de processos virtuais em seus acervos judiciais.

Com a decisão, houve alteração do Anexo II da Portaria CGJ n.º 415/2020, e da Portaria CGJ n.º 330/2020 que instituiu o Calendário Anual das Correições Gerais Ordinárias e Extraordinárias.

A CGJ retomou, no último mês de maio, as correições ordinárias na Comarca da Ilha. A 4ª e 8ª varas cíveis do termo judiciário de São Luís foram as primeiras unidades correicionadas no período de 11 a 15 de maio. As correições são realizadas em ambiente virtual, por meio do Sistema Auditus, que extrai automaticamente os dados processuais exigidos para o procedimento, a partir da base de dados unificada dos sistemas de gerenciamento da Justiça de 1º grau, nesse caso, Themis PG e Processo Judicial Eletrônico – Pje.

O corregedor-geral da Justiça delegou a realização dos trabalhos correicionais aos juízes auxiliares da CGJ-MA: Maria Francisca Gualberto de Galiza, Gladiston Luís Nascimento Cutrim, Antônio José Vieira Filho e Nelson Ferreira Martins Filho (coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais). A designação consta na Portaria-CGJ nº 1741/2020, de 8 de maio.

A função correicional consiste na fiscalização, orientação inspeção permanente em todas as unidades jurisdicionais, secretarias judiciais, secretarias de diretorias de fórum, serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, polícia judiciária, estabelecimentos penais, sendo exercida pelo corregedor-geral da Justiça e pelos juízes corregedores, em todo o Estado do Maranhão, e pelos juízes de direito, nos limites de suas atribuições.